DECRETO N. 12.408, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1941
Transfere a importância de 20:000$0 dentro da verba 367, § 41 do orçamento vigente.
O DOUTOR FERNANDO DE SOUZA COSTA,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando da
autorização que lhe confere o § 2.º do
artigo 27 do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferida a importância de vinte
contos de réis (20:000$0), da alínea n. 5 da
subconsignação 1 para a alínea n. 10
Subconsignação 3, ambas da Consignação 2,
da verba 367, § 41 do orçamento vigente, atribuída
à Repartição de Saneamento de Santos.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 18 de dezembro de 1941.
FERNANDO COSTA.
Luiz de Anhaia Mello.
Coriolano de Góes.
Publicado na Secretaria de Estado dos
Negócios da Viação e Obras Públicas, aos 18
de dezembro de 1941.
B. R. de Azevedo Marques, Diretor Geral, Substituto.