DECRETO N. 12.454, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1941
Suplementa verba do orçamento vigente da Caixa Econômica Autônoma do Estado na Capital
INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica suplementada no orçamento vigente
da Caixa Econômica Autônoma do Estado na Capital, em rs.
92:556$0 (noventa e dois contos, quinhentos e cinquenta e seis mil
réis), à Verba n. 3 "Material e Serviços" (2.4),
consignação n. 2 "Despesas Diversas" (2.4.2),
Subconsignação n. 6 "Contrôle Central"
(2.4.2.06).
Parágrafo único. - O presente crédito será atendido pelos recursos resultantes do "superavit" verificado.
Artigo 2.º - Este decreto
entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, 29 de dezembro de 1941.
FERNANDO COSTA
Coriolano de Góes.