DECRETO N. 12.455, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1941
Abre crédito suplementar de rs. 2:000$000 a verba do orçamento vigente da Caixa Economica Autônoma do Estado em Bragança.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Decreta:
Artigo 1.º
- Fica aberto à caixa Econômica Autônoma do Estado em Bragança um
crédito suplementar de rs. 2:000$000 (dois contos de réis), à verba n.
4, "Material e Serviços" (2.4), consignação n. 2 "Despesas Diversas"
(2. 4. 2.), subconsignação n. 4 "Controle Central" (2. 4. 2. 06),
alínea 12.
Parágrafo único - O presente crédito será atendido pelos recursos resultantes do "superavit" verificado.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, 29 de dezembro de 1941.
FERNANDO COSTA
Coriolano de Góes.