DECRETO N. 12.456, DE 29 DEZEMBRO DE 1941
Reduz e suplementa verbas no orçamento vigente da Caixa Econômica Autônoma do Estado em Jaboticabal.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica reduzida no orçamento vigente da
Caixa Econômica Autônoma do Estado em Jaboticabal, em Rs.
1:300$0 (um conto e trezentos mil réis), a Verba n. 2, "Material
Permanente" (2.2), consignação n. 2 "Moveis e
Utensílios" (2 2.2), alínea 2, e ao mesmo tempo
suplementada a verba n. 1, "Pessoal" (2.1),
subconsignação n. 2, "Substituições"
(2.1.1.05).
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário-.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, 29 de dezembro de 1941.
FERNANDO COSTA
Coriolano de Góes