DECRETO N. 12.456, DE 29 DEZEMBRO DE 1941

Reduz e suplementa verbas no orçamento vigente da Caixa Econômica Autônoma do Estado em Jaboticabal.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica reduzida no orçamento vigente da Caixa Econômica Autônoma do Estado em Jaboticabal, em Rs. 1:300$0 (um conto e trezentos mil réis), a Verba n. 2, "Material Permanente" (2.2), consignação n. 2 "Moveis e Utensílios" (2 2.2), alínea 2, e ao mesmo tempo suplementada a verba n. 1, "Pessoal" (2.1), subconsignação n. 2, "Substituições" (2.1.1.05).
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário-.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, 29 de dezembro de 1941. 

FERNANDO COSTA
Coriolano de Góes