DECRETO N. 12.459, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1941

Reduz e suplementa verbas do orgamento vigente da Superintendência dos Serviços do Café,

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica reduzida no orçamento vigente da Superintendência dos Serviços do Café, em Rs. 80:000$0 (oitenta contos de reés), a verba n. 14, "Eventuais", e ao mesmo tempo ficam suplementadas as seguintes;


Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, 29 de dezembro de 1941. 

FERNANDO COSTA
Corioiano de Góes