DECRETO N. 12.459, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1941
Reduz e suplementa verbas do orgamento vigente da Superintendência dos Serviços do Café,
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica reduzida no orçamento vigente da
Superintendência dos Serviços do Café, em Rs.
80:000$0 (oitenta contos de reés), a verba n. 14, "Eventuais", e
ao mesmo tempo ficam suplementadas as seguintes;
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, 29 de dezembro de 1941.
FERNANDO COSTA
Corioiano de Góes