DECRETO N. 12.463, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1941

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, de conformidade com o art 6.º, n. IV, do Decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abnl de 1939, e nos termos da Resolução n. 2.039, de 1941, do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto, na Secretaria da Fazenda, ao Departamento das Municipalidades, um credito especial cie 68:000$000 (sessenta e oito contos de réis) destinado a ocorrer ao pagamento da aquisição do imovel de que trata o Decreto-lei estadual n. 11.251, de 18 de julho de Paiágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes de operações financeiras que a Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar.
Artigo 2.º - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 30 de dezembro de 1941.

FERNANDO COSTA
Coriolano de Góes.
Gabriel Monteiro da Silva.

Publicado no Departamento das Municipalidades, aos 30 de dezembro de 1941.
Fausto Ricchetti, Subdiretor Geral.