O DOUTOR FERNANDO DE SOUZA COSTA, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica creado no município de Mogi das Cruzes, comarca do mesmo nome, região da Capital, o distrito policial de Santo Angelo, cujas divisas são as seguintes:
Com o Distrito de Paz de Suzano:
Começam no rio Taiassupeba, na barra do ribeirão do Açúcar, descem por aquele até a boca do rio Tieté.
Com o Distrito de Paz da sede do Município:
Começam no rio Tietê, na foz do rio Taiassupeba, sobem por aquele até a boca do rio Jundiaí, e vão por este acima até a barra do ribeirão Grande.
Com o Distrito de Paz de Taiassupeba:
Começam no rio Jundiaí, na foz do ribeirão Grande, vão daí, em reta, à barra do ribeirão do Açúcar, no rio Taiassupeba, onde tiveram início.
Artigo 2º - O presente decreto, entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, 31 de dezembro de 1941.
FERNANDO COSTA
Accacio Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, em 31 de dezembro de 1941
O Diretor Geral, substituto, José Augusto Fernandes