DECRETO N. 12.492, DE 2 DE JANEIRO DE 1942

Aprova o orçamento para o exercicio de 1942 da Superintendência dos Serviços do Café

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Decreta:


Artigo 1º
-  Fica aprovado de acordo  com o estabelecido no art 1.º, § 4.º do decreto n. 8.499, de 20 de agosto de 1937, o orçamento para o exercicio de 1942, da Superintendência dos Serviços do Café, anexo a este decreto.

Artigo 2º  -  Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, 2 de janeiro de 1942.


FERNANDO COSTA

Coriolano de Góes

ORÇAMENTO DA SUPERINTENDÊNCIA DOS SERVIÇOS DO CAFÉ PARA O EXERCÍCIO DE 1942



       
         

RETIFICAÇÕES

No anexo da Despesa
Item 2
onde se lê:
II - Seguros
leia-se:
III - Seguros.

onde se lê:
VII - Despesas Gerais
leia-se:
VIII - Despesas Gerais.
Item 3

onde se lê:
XVI - Despesas de Representação
leia-se:
XVII - Despesas de Representação.