DECRETO N. 12.492, DE 2 DE JANEIRO DE 1942
Aprova o orçamento para o exercicio
de 1942 da Superintendência dos Serviços do Café
O
INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1º - Fica
aprovado de acordo com o estabelecido no art 1.º,
§ 4.º do decreto n. 8.499, de 20 de agosto de 1937, o
orçamento para o exercicio de 1942, da Superintendência
dos Serviços do Café, anexo a este decreto.
Artigo 2º - Revogam-se as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, 2 de janeiro
de 1942.
FERNANDO COSTA
Coriolano de Góes