DECRETO N. 12.493, DE 2 DE JANEIRO DE 1942
Aprova o orçamento para o exercício de 1942 da Bolsa Oficial de Valores de S. Paulo.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º
- Fica aprovado de acordo com o estabelecido no art. 1.º, § 4.º, do
decreto n. 8.499, de 20 de agosto de 1937, o orçamento para o exercício
de 1942, da Bolsa Oficial de Valores de São Paulo, anexo a este decreto.
Artigo 2.º - Este decreto
entrará em vigor em 1.º de janeiro de 1942, revogando-se as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, 2 de janeiro de 1942.
FERNANDO COSTA.
Coriolano de Góes.
ORÇAMENTO DA BOLSA OFICIAL DE VALORES DE SÃO PAULO PARA O EXERCÍCIO DE 1942







DECRETO N. 12.493, DE 2 DE JANEIRO DE 1942