Aprova o contrato celebrado entre a Secretaria da Justiça e Negócios do Interior e a sra. d. Victoria Gauy Tayar, para locação ao Estado do prédio de sua propriedade, sito em Nova Granada, à rua João Pessoa n. 174, onde funcionará o Forum local.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o contrato celebrado entre a
Secretaria da Justiça e Negócios do Interior e a sra. d.
Victoria Gauy Tayar, para locação, pelo prazo de dois (2)
anos, a contar de 1.º do corrente mês, do prédio sito
em Nova Granada à rua João Pessoa n. 174, para nele
funcionar o Forum local, mediante o aluguel de quinhentos mil
réis (Rs. 500$0) mensais.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 19 de janeiro de 1942.
FERNANDO COSTA
Abelardo Vergueiro Cesar
Publicado na Secretaria da Justiça e Negócios do Interior, aos 19 de janeiro de 1942.
Fabio Egydio de O. Carvalho,
Diretor Geral.