DECRETO N. 12.510, DE 19 DE JANEIRO DE 1942
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso da atribuição que lhe confere o
artigo 7.º, n. 1, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril
de 1939,
Considerando que o Exmo. Sr. Presidente da República, em
despacho exarado no processo n. 5.687, de 1941 publicado no
"Diário Oficial" da União de 11 de dezembro do referido
ano, autorizou a volta do desembargador Marcio Pereira Munhoz à
atividade;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica convertida em disponibilidade, com todas
as vantagens do cargo, a aposentadoria do desembargador Marcio Pereira
Munhoz, decretada em 24 de setembro de 1938.
§ 1.º - 0 referido
desembargador reverterá à atividade, quando indicado pelo
Tribunal de Apelação, no caso de vaga que permita o seu
aproveitamento.
§ 2.º - Enquanto
durar a disponibilidade, poderá o Tribunal de
Apelação, na forma das disposições
regimentais que estabelecer, convocá-lo para substituir ou
auxiliar os desembargadores.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo aos 19 de
janeiro de 1942.
FERNANDO COSTA
Abelardo Vergueiro Cesar
Coriolano de Góes
Publicado na Secretaria da Justiça e Negócios do
Interior, aos 19 de janeiro de 1942.
Fabio Egydio de O. Carvalho,
Diretor Geral.