DECRETO N. 12.515, DE 21 DE JANEIRO DE 1942

Dispõe sobre desapropriação de imovel necessário aos serviços de construção da variante de Santa Ernestina, da Estrada de Ferro Araraquara.

O doutor Fernando de Souza Costa, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando de suas atribuições de conformidade com o inciso I, artigo 7.º do decreto-lei federal n. 1202, de 8 de abril da 1939: combinado com os artigos 2.º e 6.º do decreto-lei federal n 3.365 de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade publica, a-fim-de ser adquirida pela Fazenda do Estado mediante desapropriação judicial ou por via amigavel, a área de terreno constante da planta que com este baixa, rubricada pelo Secretário de Estado dos Negócio da Viação e Obras Públicas, imovel esse necessário aos serviços de construção da variante de Santa Ernestina, da Estrada de Ferro Araraquara, situado no distrito de Paz de Santa Ernestina, Município e Comarca de Taquaritnrga, que consta pertencer ao sr. Ângelo Gazola, tem a área total de 230.800 metros quadrados e está compreendido dentro do seguinte perímetro:
"Principia no ponto A, na barra do Ribeirão das Posses com o Ribeirão dos Porcos. Do ponto A sobre pelo leito do Ribeirão das Posses cruzando a estrada de automovel e de rodagem de Santa Ernestina, até o ponto B, na distância de 350 mts.; no ponto B faz uma deflexão para a direita, de 76.º15', tomando-se como base o alinhamento AB, segue por uma linha quebrada cruzando respectivamente a estrada de rodagem de Santa Ernestina, variante e linha principal da E. F. Araraquara, até o ponto C, na distância de 1.087,45 mts.; no ponto C faz uma deflexão para a direita, de 57.º, seguindo por uma reta até o ponto D, na distância de 170,60 mts.; no ponto D faz uma deflexão para a direita, de 120.º, seguindo por uma linha quebrada que, cruzando a linha principal da E. F. Araraquara, vai ter ao ponto E, sobre o eixo da variante de Santa Ernestina, estaca 808, na distância de 949,50 mts ; no ponto E faz uma deflexão para a esquerda, de 15.º30', seguindo por uma linha quebrada, cruza a estrada de rodagem de Santa Ernestina, estrada de automovel, atê o ponto F, no leito do Ribeirão dos Porcos, na distância de 391 mts.; do ponto F sobre pelo leito do Ribeirão dos Porcos até o ponto A de partida, na distância de 199 mts. - Ao que consta, este imovel faz divisa, pela face AB com a Fazenda Figueiredo Júnior, pela face BC com Ângelo Cavichioli, pela face CD com Pierina Balan e filhos, feias faces DE e EF com Maria Andreotti e filhos e pela face FA com Antônio Rovina".
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o presente decreto abrange tambem as benfeitorias existentes no imovel e indicadas na planta referida no artigo anterior.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão pela verba n. 355 - Material e Serviços - Letra a, Material Permanente (Obras Novas), do orçamento.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 21 de janeiro de 1942.

FERNANDO COSTA.
Luiz de Anhaia Mello.
Abelardo Vergueiro César.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Publicas, aos 21 de janeiro de 1942.
F. Gayotto, Diretor Geral.

Retificação

Onde se lê - "do ponto F sobre pelo leito do Ribeirão dos Porcos até o ponto A de partida, na distância de 199 mts."..
Leia-se: - "ponto F sobe pelo leito do Ribeirão dos Porcos até o ponto A de partida, na distância de 199 mts."