DECRETO N. 12.515, DE 21 DE JANEIRO DE 1942
Dispõe sobre
desapropriação de imovel necessário aos
serviços de construção da variante de Santa
Ernestina, da Estrada de Ferro Araraquara.
O doutor Fernando de Souza Costa,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando de suas
atribuições de conformidade com o inciso I, artigo
7.º do decreto-lei federal n. 1202, de 8 de abril da 1939:
combinado com os artigos 2.º e 6.º do decreto-lei federal n
3.365 de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade publica, a-fim-de
ser adquirida pela Fazenda do Estado mediante
desapropriação judicial ou por via amigavel, a
área de terreno constante da planta que com este baixa,
rubricada pelo Secretário de Estado dos Negócio da
Viação e Obras Públicas, imovel esse
necessário aos serviços de construção da
variante de Santa Ernestina, da Estrada de Ferro Araraquara, situado no
distrito de Paz de Santa Ernestina, Município e Comarca de
Taquaritnrga, que consta pertencer ao sr. Ângelo Gazola, tem a
área total de 230.800 metros quadrados e está
compreendido dentro do seguinte perímetro:
"Principia no ponto A, na barra do Ribeirão das Posses com o
Ribeirão dos Porcos. Do ponto A sobre pelo leito do
Ribeirão das Posses cruzando a estrada de automovel e de rodagem
de Santa Ernestina, até o ponto B, na distância de 350
mts.; no ponto B faz uma deflexão para a direita, de
76.º15', tomando-se como base o alinhamento AB, segue por uma
linha quebrada cruzando respectivamente a estrada de rodagem de Santa
Ernestina, variante e linha principal da E. F. Araraquara, até o
ponto C, na distância de 1.087,45 mts.; no ponto C faz uma
deflexão para a direita, de 57.º, seguindo por uma reta
até o ponto D, na distância de 170,60 mts.; no ponto D faz
uma deflexão para a direita, de 120.º, seguindo por uma
linha quebrada que, cruzando a linha principal da E. F. Araraquara, vai
ter ao ponto E, sobre o eixo da variante de Santa Ernestina, estaca
808, na distância de 949,50 mts ; no ponto E faz uma
deflexão para a esquerda, de 15.º30', seguindo por uma
linha quebrada, cruza a estrada de rodagem de Santa Ernestina, estrada
de automovel, atê o ponto F, no leito do Ribeirão dos
Porcos, na distância de 391 mts.; do ponto F sobre pelo leito do
Ribeirão dos Porcos até o ponto A de partida, na
distância de 199 mts. - Ao que consta, este imovel faz divisa,
pela face AB com a Fazenda Figueiredo Júnior, pela face BC com
Ângelo Cavichioli, pela face CD com Pierina Balan e filhos, feias
faces DE e EF com Maria Andreotti e filhos e pela face FA com
Antônio Rovina".
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
presente decreto abrange tambem as benfeitorias existentes no imovel e
indicadas na planta referida no artigo anterior.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão pela verba n. 355 - Material e
Serviços - Letra a, Material Permanente (Obras Novas), do
orçamento.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrario.
Palácio do Governo do Estado
de São Paulo, aos 21 de janeiro de 1942.
FERNANDO COSTA.
Luiz de Anhaia Mello.
Abelardo Vergueiro César.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da
Viação e Obras Publicas, aos 21 de janeiro de 1942.
F. Gayotto, Diretor Geral.
Retificação
Onde se
lê - "do ponto F sobre pelo leito do Ribeirão dos Porcos
até o ponto A de partida, na distância de 199 mts."..
Leia-se: - "ponto F sobe pelo leito
do Ribeirão dos Porcos até o ponto A de partida, na
distância de 199 mts."