DECRETO N. 12.516, DE 21 DE JANEIRO DE 1942

Autoriza a Fazenda do Estado a adquirir duas faixas de terreno situadas no município de Ourinhos.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, de conformidade com o inciso I, artigo 7.º - do decreto lei federal n. 1202, de 8 de abril de 1939, combinado com os artigos 2.º - e 6.º - do decreto lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública, para fim de serem adquiridas pela Fazenda do Estado, mediante desapropriação judicial ou por via amigável, as áreas de terreno abaixo caracterizadas, num total de vinte e sete mil e quatrocentos e sessenta e três metros quadrados (27.463,00 m2) necessárias aos serviços da Estrada de Ferro Sorocabana, na estação de Guaraiuva, entre o Kms. 510+535 e 510+848 da linha tronco no distrito, município e comarca de Ourinhos, que consta pertencerem a Jacintho Pereira e Sá Filho, a saber:
ÁREA 1 - Com 12.956,00 m2, começa em um ponto (A) situado a 9,00 m. na direção NW 61°30' da est 510+535,00 m. e segue nessa direção dividindo em 75,00 m. com terras que são ou foram de Manoel Antonio Xavier, atualmente ocupadas pela E. F. Sorocabana; B; deflete à direita e segue NE. 9º30' por 25,00 ms. até C; deflete à direita e segue SE 89º30' em 12,00 ate D; deflete a esquerda e segue 244,0' m. por linha paralela e distante 50,00 do eixo da linha em trafego até E; desse ponto, defletindo a direita, segue por 43,00 m. NE. S4"30' até F; dividindo do B até este ultimo ponto com terras do próprio transmitente; do ponto F, por uma linha de 309,00 m. paralela e distante 7,50 m. do eixo da linha em tráfego; volta ao ponto de partida (Al, dividindo com a Estrada de Ferro Sorocabana.
ÁREA 2 - Com 14 507,00 m2, começa num ponto (A). cituado a 9,00 m, na direção SE. 61"30 da est. Km 510+535,00 m. Desse ponto, por uma linha pararela e distante 7,50ms. do eixo da linha em tráfego, segue dividindo em 319,00 m. com a E F. Sorocabana ate o ponto H; deflete à direita e segue NE. 84°30' por 43,00 m. até o ponto I, dividindo com terrenos do próprio transmitente; de I, defletindo à direita, segue em 347,00 m. por uma linha paralela e distante 50,00 m. do eixo da linha em tráfego, até M, dividindo em 338,00 m. com o próprio transmitente e em 9,00 m. com terras que são ou foram de Henrique Venig; em M, defletindo ainda à direita, e dividindo com terrenos dos últimos citados confrontantes, já ocupado pela E. F. Sorocabana, volta em NW 61°30' e 51,00 m. ao ponto de partida.
Artigo 2.º - Correrão pelas verbas próprias da Estrada de Ferro Sorocabana as despesas com a execução do presente decreto que entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 21 de janeiro de 1942.

FERNANDO DE SOUZA COSTA
Luiz de Anhaia Mello
Abelardo Vergueiro César.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras públicas, aos 21 de janeiro de 1942.
F. Gayotto,
Diretor Geral.

Retificação

Onde se-lê: Artigo 1.° - que consta pertencerem a Jacinho Pereira e Sá Filho. a saber -
Leia-se: Artigo 1.° - que consta pertencerem a Jacintho Ferreira e Sá Filho, a saber: