DECRETO N. 12.516, DE 21 DE JANEIRO DE 1942
Autoriza a Fazenda do Estado a adquirir duas faixas de terreno situadas
no município de Ourinhos.
O
INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições, de
conformidade com o inciso I, artigo 7.º - do decreto lei federal
n. 1202, de 8 de abril de 1939, combinado com os artigos 2.º - e
6.º - do decreto lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública,
para fim de serem adquiridas pela Fazenda do Estado, mediante
desapropriação judicial ou por via amigável, as
áreas de terreno abaixo caracterizadas, num total de vinte e
sete mil e quatrocentos e sessenta e três metros quadrados
(27.463,00 m2) necessárias aos serviços da Estrada de
Ferro Sorocabana, na estação de Guaraiuva, entre o Kms.
510+535 e 510+848 da linha tronco no distrito, município
e comarca de Ourinhos, que consta pertencerem a Jacintho Pereira e
Sá Filho, a saber:
ÁREA 1 - Com 12.956,00 m2, começa em um ponto (A) situado
a 9,00 m. na direção NW 61°30' da est 510+535,00 m.
e segue nessa direção dividindo em 75,00 m. com terras
que são ou foram de Manoel Antonio Xavier, atualmente ocupadas
pela E. F. Sorocabana; B; deflete à direita e segue NE.
9º30'
por 25,00 ms. até C; deflete à direita e segue SE
89º30' em 12,00 ate D; deflete a esquerda e segue 244,0' m. por
linha paralela e distante 50,00 do eixo da linha em trafego até
E; desse ponto, defletindo a direita, segue por 43,00 m. NE. S4"30'
até F; dividindo do B até este ultimo ponto com terras do
próprio transmitente; do ponto F, por uma linha de 309,00 m.
paralela e distante 7,50 m. do eixo da linha em tráfego; volta
ao ponto de partida (Al, dividindo com a Estrada de Ferro Sorocabana.
ÁREA 2 - Com 14 507,00 m2, começa num ponto (A). cituado
a 9,00 m, na direção SE. 61"30 da est. Km 510+535,00 m.
Desse ponto, por uma linha pararela e distante 7,50ms. do eixo da linha
em tráfego, segue dividindo em 319,00 m. com a E F. Sorocabana
ate o ponto H; deflete à direita e segue NE. 84°30' por
43,00 m. até o ponto I, dividindo com terrenos do
próprio transmitente; de I, defletindo à direita, segue
em 347,00 m. por uma linha paralela e distante 50,00 m. do eixo da
linha em tráfego, até M, dividindo em 338,00 m. com o
próprio transmitente e em 9,00 m. com terras que são ou
foram de Henrique Venig; em M, defletindo ainda à direita, e
dividindo com terrenos dos últimos citados confrontantes,
já ocupado pela E. F. Sorocabana, volta em NW 61°30' e 51,00
m. ao ponto de partida.
Artigo 2.º - Correrão pelas verbas próprias
da Estrada de Ferro Sorocabana as despesas com a execução
do presente decreto que entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio
do Governo do Estado de São Paulo, aos 21 de janeiro de 1942.
FERNANDO DE SOUZA COSTA
Luiz de Anhaia Mello
Abelardo Vergueiro César.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da
Viação e Obras públicas, aos 21 de janeiro de
1942.
F. Gayotto,
Diretor Geral.
Retificação
Onde se-lê: Artigo 1.° -
que consta pertencerem a Jacinho Pereira e Sá Filho. a saber -
Leia-se: Artigo 1.° - que consta pertencerem a Jacintho
Ferreira e Sá Filho, a saber: