DECRETO N. 12.518, DE 22 DE JANEIRO DE 1942
Modifica o Decreto n. 11.907, de 27 de março de 1941, na parte
referente à consolidação do quadro do pessoal fixo
do Departamento de
Zoologia, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura,
Indústria e Comércio.
O SENHOR DOUTOR FERNANDO DE SOUZA COSTA, Interventor Federal no Estado
de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas por Lei e
atendendo ao que lhe
representou o Senhor Secretário de Estado dos Negócios da
Agricultura,
Indústria e Comércio,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica consolidado na forma da tabela anexa o
quadro
do pessoal fixo do Departamento de Zoologia, da Secretaria de Estado
dos Negócios da Agricultura. Indústria e
Comércio.
Parágrafo único - A presente
consolidação tem vigência a contar de 1.º de
janeiro de 1942.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em
contrario
Palácio do Governo do Estado
de São Paulo, aos 22 de
Janeiro de 1942.
FERNANDO DE SOUSA COSTA
Paulo de Lima Corrêa
Coriolano de Araujo Góes
Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura,
Indústria e Comércio, aos 22 de janeiro de 1942.
José de Paiva Castro, Diretor Geral

