DECRETO N. 12.527, DE 26 DE JANEIRO DE 1942

O Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando de suas atribuições, de conformidade com o art. 7.º - , n. I', do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939, combinado com o artigo n. 6 do decreto-lei federal n. .. 8.365, de 21 de junho de 1941,

Decreta: 

Artigo 1.º - É declarado de utilidade pública, a-fim- de ser desapropriado amigavel ou judicialmente, o imovel abaixo descrito, situado na "Vila Jaguaribe", na Prefeitura Sanitária de Campos do Jordão, necessário à construção do reservatório de água para o abastecimento da referida Vila, conforme se acha assinalado na planta anexa que fica fazendo parte integrante deste decreto.

Característico do imóvel: - Um terreno de forma retangular, que consta pertencer a Daniel Clabund, com a área de 1.485 metros quadrados, terreno esse que tem acesso na estrada velha que liga "Vila Jaguaribe" a "ViIa Isabel" é fica situado entre as curvas de nivel, respectivamente, 1.620 metros e 1.635 metros, com as seguintes divisas e confrontações: - de um ponto vértice próximo à estrada de acesso, seguem o rumo 48° 30', NW (noroeste) e distância de 33,00 metros; daí, defletindo à esquerda em esquadro, seguem o rumo 41° 30', SW (sudoeste) e distância de 45,00 metros; daí, virando à esquerda em esquadro, seguem rumo 48° 30', SE. (sudeste) e distância de 33,00 metros; daí, virando à esquerda em esquadro, seguem rumo 41° 30', NE (nordeste) e distância de 45,00 metros, até o ponto inicial, confrontando nestes quatro rumos e distâncias com quem de direito.
Artigo 2.º - Havendo concordância quanto ao preço e forma de pagamento, far-se-á expropriação por acordo uma vez satisfeitas as seguintes condições:
a) - que o preço não ultrapasse o valor de 1:485$000 (um conto quatrocentos e oitenta e cinco mil réis), apurado na avaliação administrativa do terreno;
b) - que o proprietário ofereça título de domínio com filiação trintenária e certidões negativas de débitos fiscais e de onus reais.
Artigo 3.º - Para ocorrer às despesas com a execução deste decreto, será aberto, oportunamente, o necessário crédito especial, nos termos da legislação em vigor.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de S. Paulo, aos 26 de janeiro de 1942.

FERNANDO COSTA.
Coriolano de Góes.
Gabriel Monteiro da Silva.

Publicado no Departamento das Municipalidades, aos 26 de janeiro de 1942

Paulo Pinto de Carvalho,
Diretor da Diretoria de Expediente.