DECRETO N. 12.527, DE 26 DE JANEIRO DE 1942
O
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando de suas
atribuições, de conformidade com o art. 7.º - , n.
I', do decreto-lei
federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939, combinado com o artigo n. 6 do
decreto-lei federal n. .. 8.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - É declarado de utilidade
pública, a-fim- de ser
desapropriado amigavel ou judicialmente, o imovel abaixo descrito,
situado na "Vila Jaguaribe", na Prefeitura Sanitária de Campos
do
Jordão, necessário à construção do
reservatório de água para o
abastecimento da referida Vila, conforme se acha assinalado na planta
anexa que fica fazendo parte integrante deste decreto.
Característico do
imóvel: - Um terreno de forma retangular, que consta
pertencer a Daniel Clabund, com a área de 1.485 metros
quadrados,
terreno esse que tem acesso na estrada velha que liga "Vila Jaguaribe"
a "ViIa Isabel" é fica situado entre as curvas de nivel,
respectivamente, 1.620 metros e 1.635 metros, com as seguintes divisas
e confrontações: - de um ponto vértice
próximo à estrada de acesso,
seguem o rumo 48° 30', NW (noroeste) e distância de 33,00
metros; daí,
defletindo à esquerda em esquadro, seguem o rumo 41° 30', SW
(sudoeste)
e distância de 45,00 metros; daí, virando à
esquerda em esquadro,
seguem rumo 48° 30', SE. (sudeste) e distância de 33,00
metros; daí,
virando à esquerda em esquadro, seguem rumo 41° 30', NE
(nordeste) e
distância de 45,00 metros, até o ponto inicial,
confrontando nestes
quatro rumos e distâncias com quem de direito.
Artigo 2.º - Havendo concordância quanto ao
preço e forma de
pagamento, far-se-á expropriação por acordo uma
vez satisfeitas as
seguintes condições:
a) - que o preço não ultrapasse o valor de
1:485$000 (um conto
quatrocentos e oitenta e cinco mil réis), apurado na
avaliação
administrativa do terreno;
b) - que o proprietário ofereça título de
domínio com filiação
trintenária e certidões negativas de débitos
fiscais e de onus reais.
Artigo 3.º - Para ocorrer às despesas com a
execução deste
decreto, será aberto, oportunamente, o necessário
crédito especial, nos
termos da legislação em vigor.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Governo do Estado
de S. Paulo, aos 26 de janeiro de 1942.
FERNANDO COSTA.
Coriolano de Góes.
Gabriel Monteiro da Silva.
Publicado no Departamento das
Municipalidades, aos 26 de janeiro de 1942
Paulo Pinto de Carvalho,
Diretor da Diretoria de Expediente.