(*) DECRETO N. 12.533, DE 30 DE
JANEIRO DE 1942
Autoriza o empenho integral de dotações destinadas a
ocorrer a pagamentos de despesas contratuais ou obrigatórias.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições, de conformidade com o art. 7º, n. I, do
decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939, atendendo ao que
lhe foi representado pela Secretaria de Estado dos Negócios da
Fazenda e de acôrdo com o que lhe faculta o § 4.°,
artigo 35, do decreto-lei n. 12.490, de 31 de dezembro de 1941,
Decreta:
Artigo l.° - Ficam
autorizados os empenhos integrais de dotações do
orçamento vigente, destinadas a ocorrer a pagamentos de despesas
contratuais ou obrigatórias.
Artigo 2.° - A Secretaria da Fazenda incumbe o exame dos
casos que se enquadrarem nas disposições do artigo
anterior.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Governo do Estado
de São Paulo, 30 de janeiro de 1942.
FERNANDO COSTA
Coriolano de Góes.
(*) Publicado novamente por ter saido com incorreções.