(*) DECRETO N. 12.533, DE 30 DE JANEIRO DE 1942

Autoriza o empenho integral de dotações destinadas a ocorrer a pagamentos de despesas contratuais ou obrigatórias.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, de conformidade com o art. 7º, n. I, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939, atendendo ao que lhe foi representado pela Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda e de acôrdo com o que lhe faculta o § 4.°, artigo 35, do decreto-lei n. 12.490, de 31 de dezembro de 1941,

Decreta:

Artigo l.° - Ficam autorizados os empenhos integrais de dotações do orçamento vigente, destinadas a ocorrer a pagamentos de despesas contratuais ou obrigatórias.
Artigo 2.° - A Secretaria da Fazenda incumbe o exame dos casos que se enquadrarem nas disposições do artigo anterior.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, 30 de janeiro de 1942.

FERNANDO COSTA
Coriolano de Góes.

(*) Publicado novamente por ter saido com incorreções.