DECRETO
N. 12.540, DE 4 DE
FEVEREIRO DE 1942
Declara
de utlidade pública
para o fim de ser adquirido pela Fazenda do Estado um imóvel
situado no
distrito, município de Assiz.
O DOUTOR FERNANDO DE SOUZA
COSTA, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando de
suas atribuições,
de conformidade com o inciso I artigo 7º do Decreto-Lei Federal n.
1.202, de
8 de abril de 1939, combinados com os artigos 2º e 6º do
Decreto-Lei Federal
n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Decreta:
Artigo
1.º - Ficam
declarados de utilidade pública para o fim de serem
adquiridos peía Fazenda do
Estado, mediante desapropriação judicial ou por via
amigável, um terreno com a
superficie total de mil e quinhentos metros quadoados (1.500 m2) e o
prédio de
dois pavimentos nele construido, necessários aos serviços
da Estrada de Ferro
Sorocabana, situados na cidade de Assiz, km. 601.41 da linha
férrea, distrito,
município e comarca de Assiz, que consta pertencerem à
Cooperativa dos
Ferroviários da Sorocabana, e descritos na planta CPC 1.772 da
referida
Estrada, que com este baixa devidamente rubricada pelo
Secretário de Estado
dos Negócios da Viação e Obras Públicas,
tendo o terreno os seguintes limites e
confrontações:
começam as divisas da área
em questão em um ponto (a) do alinhamento projetado da rua
Francisco Teixeira
na divisa de terrenos que são ou foram de José
Muniz, seguindo daí por uma
mureta em curva, de raio 22,0 ms. por 25,15 ms. até
alinhamento da rua 24
de Fevereiro, na divisa com terrenos de sucessores de Antônio
Maschio (B); daí,
defletindo à direita seguem, dividindo com os terrenos
mencionados por 35,0 ms.
até um ponto (C) na cerca de divisa dos terrenos da E. F.
Sorocabana - Pátio de
Assiz; - desse ponto seguem pela cerca de divisa do Pátio de
Assiz, - defletindo
110° à direita por 7,80 ms. (D) por 6°30 à
direita por 1510 ms. 14°39' à,
direita por 17 00 ms. (F); e 9°30 à direita por 28,60 ms.
(G) até alcançar a
divisa, com terrenos que são ou foram de José Muni",
(G); defletindo
então à direita, 113°21' seguem dividindo com este
último por 37,50 ms. até o
ponto de partida.
Artigo
2.º - Correrão pelas
verbas próprias da Estrada-de-Ferro Sorocabana as despesas
ocorrentes com a
aquisição dos imóveis especificados no artigo
anterior do presente Decreto, que
entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado
de São Paulo, aos 4 de fevereiro de 1942.
FERNANDO COSTA
Luiz de Anhaia Mello
Abelardo Vergueiro Cesar.
Publicado na Secretaria de
Estado dos Negócios da Viação e Obras
Públicas, aos 4 de fevereiro de 1942.
F. Gayotto - Diretor Geral.
Retificações
Onde se lê: - (F): e 9"30' à
direita por 28,69 ms.
Leia-se: - (F), e 9°30' à
direita por 28,60 ms.