DECRETO N. 12.540, DE 4 DE FEVEREIRO DE 1942

Declara de utlidade pública para o fim de ser adquirido pela Fazenda do Estado um imóvel situado no distrito, município de Assiz.

O DOUTOR FERNANDO DE SOUZA COSTA, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando de suas atribuições, de conformidade com o inciso I artigo 7º do Decreto-Lei Federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939, combinados com os artigos 2º e 6º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.

Decreta:

Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública para o fim de se­rem adquiridos peía Fazenda do Estado, mediante desapropriação judicial ou por via amigável, um terreno com a superficie total de mil e quinhentos metros quadoados (1.500 m2) e o prédio de dois pavimentos nele construido, necessários aos serviços da Estrada de Ferro Sorocabana, situados na cidade de Assiz, km. 601.41 da linha férrea, distrito, município e comarca de Assiz, que consta pertencerem à Cooperativa dos Ferroviários da Sorocabana, e descritos na planta CPC 1.772 da referida Estrada, que com este baixa de­vidamente rubricada pelo Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, tendo o terreno os seguintes limites e confrontações:

começam as divisas da área em questão em um ponto (a) do alinhamento projetado da rua Francisco Teixeira na divisa de ter­renos que são ou foram de José Muniz, seguindo daí por uma mureta em curva, de raio 22,0 ms. por 25,15 ms. até alinhamento da rua 24 de Fevereiro, na divisa com terrenos de sucessores de Antônio Maschio (B); daí, defletindo à direita seguem, dividindo com os terrenos mencionados por 35,0 ms. até um ponto (C) na cerca de divisa dos terrenos da E. F. Sorocabana - Pátio de Assiz; - desse ponto seguem pela cerca de divisa do Pátio de Assiz, - defletindo 110° à direita por 7,80 ms. (D) por 6°30 à direita por 1510 ms. 14°39' à, direita por 17 00 ms. (F); e 9°30 à direita por 28,60 ms. (G) até alcançar a divisa, com terrenos que são ou foram de José Mu­ni", (G); defletindo então à direita, 113°21' seguem dividindo com este último por 37,50 ms. até o ponto de partida.

Artigo 2.º - Correrão pelas verbas próprias da Estrada-de-Ferro So­rocabana as despesas ocorrentes com a aquisição dos imóveis especificados no artigo anterior do presente Decreto, que entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 4 de fevereiro de 1942.

FERNANDO COSTA
Luiz de Anhaia Mello
Abelardo Vergueiro Cesar.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, aos 4 de fevereiro de 1942.
F. Gayotto - Diretor Geral.

Retificações

Declara de utilidade publica para o fim de ser adquirido pela fazenda do Estado um imovel situado no distrito, município e comarca de Assis

Onde sede: Decreto n. 1.254 de 4 de fevereiro de 1942.

Leia-se: Decreto n. 12.540 de 4 de fevereiro de 1942.

Onde se le : - Artigo 1º - e descritos na planta CPC

1.77 da referida Estrada
Leia-se: - Artigo 1º - e descritos na planta CPC
1.772 da referida Estrada.

Onde se lê: - (F): e 9"30' à direita por 28,69 ms.
Leia-se: - (F), e 9°30' à direita por 28,60 ms.