DECRETO N. 12.541, DE 4 DE FEVEREIRO DE 1942

Declara de utilidade pública um terreno situado no distrito e município de São Vicente, comarca de Santos.

O DOUTOR FERNANDO DE SOUZA COSTA, INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, de conformidade com o inciso I, artigo 7º do decreto-lei federal n. 1202, de 8 de abril de 1939, combinado com os artigos 2º e 6º do decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, para o fim de ser adquirido pela Fazenda do Estado, mediante desapropriação judicial ou por via amigavel, um terreno com a superfície total de quatrocentos e quarenta e um mil e oitocentos metros quadrados 441.800,00 m²) situado no distrito e município de São Vicente, comarca de Santos, que consta pertencer ao sr. José Pereira Soares, necessário às obras da construção da linha Mairinque-Santos, da Estrada de Ferro Sorocabana, entre os quilômetros 185+698,9 e 187+397,10 da referida linha, e discriminado na planta CPC 1.508 que com este baixa devidamente rubricada pelo Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas.
Artigo 2.º - Correrão pelas verbas próprias da Estrada de Ferro Sorocabana as despesas ocorrentes com a aquisição do terreno especificado no item anterior do presente decreto, que entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 4 de fevereiro de 1942.

FERNANDO DE SOUZA COSTA.
Luiz de Anhaia Mello.
Abelardo Vergueiro Cesar.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, aos 4 de fevereiro de 1942.

F. Gayotto.
Diretor Geral.