Declara de utilidade pública um terreno situado no distrito e município de São Vicente, comarca de Santos.
O DOUTOR FERNANDO DE SOUZA COSTA, INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO
PAULO, usando de suas atribuições, de conformidade com o
inciso I,
artigo 7º do decreto-lei federal n. 1202, de 8 de abril de 1939,
combinado com os artigos 2º e 6º do decreto-lei federal n.
3.365, de
21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública,
para o fim de
ser adquirido pela Fazenda do Estado, mediante
desapropriação judicial
ou por via amigavel, um terreno com a superfície total de
quatrocentos
e quarenta e um mil e oitocentos metros quadrados 441.800,00 m²)
situado no distrito e município de São Vicente, comarca
de Santos, que
consta pertencer ao sr. José Pereira Soares, necessário
às obras da
construção da linha Mairinque-Santos, da Estrada de Ferro
Sorocabana,
entre os quilômetros 185+698,9 e 187+397,10 da referida linha, e
discriminado na planta CPC 1.508 que com este baixa devidamente
rubricada pelo Secretário de Estado dos Negócios da
Viação e Obras
Públicas.
Artigo 2.º - Correrão pelas verbas próprias
da Estrada de Ferro
Sorocabana as despesas ocorrentes com a aquisição do
terreno
especificado no item anterior do presente decreto, que entrará
em vigor
na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 4 de
fevereiro de 1942.
FERNANDO DE SOUZA COSTA.
Luiz de Anhaia Mello.
Abelardo Vergueiro Cesar.
Publicado na Secretaria de Estado dos
Negócios da Viação e Obras Públicas, aos 4
de fevereiro de 1942.
F. Gayotto.
Diretor Geral.