Dá denominação a Grupos Escolares.
O DOUTOR FERNANDO COSTA, INTERVENTOR FEDEEAL no Estado de São Paulo, usando das atribuições que a lei lhe confere,
Decreta:
Artigo 1.º - O Grupo Escolar de Lençóis passa a denominar-se GRUPO ESCOLAR "ESPERANÇA" .
Artigo 2.º - O 6.o Grupo Escolar de Campinas passa a denominar-se GRUPO ESCOLAR "DOM BARRETO".
Artigo 3.º - O Grupo Escolar de Colina passa a denominar-se GRUPO ESCOLAR "CEL. JOSÉ VENANCIO DIAS".
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 5 de fevereiro de 1942.
FERNANDO COSTA
J. Rodrigues Alves Sobrinho.
Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saude Pública, em 5 de fevereiro de 1942.
Aluizio Lopes de Oliveira, Diretor Geral.