Aprova o contrato celebrado entre a Secretaria da Justiça e Negócios do
Interior e o sr. Osorio da Cunha Diniz Junqueira para locação ao
Estado, do prédio de sua propriedade, sito em Novo Horizonte, à rua Dr.
Altino Arantes s|n., para o funcionamento do Forum local.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de sues atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o contrato celebrado entre a
Secretaria da Justiça e Negócios do Interior e o sr. Osorio da Cunha
Diniz Junqueira, para locação, pelo prazo de dois (2) anos, a contar de
1.º de janeiro do corrente ano, do prédio sito em Novo Horizonte, à rua
Dr. Altino Arantes. s|n., para nele funcionar o Forum local, mediante o
aluguel mensal de seiscentos mil réis (600$0).
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 9 de fevereiro de 1942.
FERNANDO COSTA
Abelardo Vergueiro Cesar.
Publicado na Secretaria da Justiça e Negócios do Interior, aos 9 de fevereiro de 1942.
O Diretor Geral, Fabio Egydio de O. Carvalho.