(*) DECRETO N. 12.547, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1942

Modifica o art. 3.° do Decreto nº 9.527, de 19 de setembro de 1938.

O DOUTOR FERNANDO DE SOUZA COSTA, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando de suas atribuições.

Decreta:

Artigo 1.° - O artigo 3° do Decreto n. 9.527, de 19 de setembro de 1938, que creou o Conselho de Expansão Econômica do Estado de São Paulo, fica assim redigido:

"Artigo 3.° - O Conselho de Expansão Econômica do Estado de São Paulo será composto do Presidente, que será o Chefe do Governo do Estado: do Vice-Presidente, que será o Secretário de Estado dos Negócios da Agricultura, Indústria e Comércio e de mais 11 Conselheiros, representando vários setores das atividades econômicas, que serão:
- O Diretor Geral do Departamento das Municipalidades;
- um representante da Secretaria da Viação e Obras Públicas, e outro da Secretaria da Fazenda;
- um representante da Diretoria do Banco do Estado de São Paulo;
- os Presidentes da Associação Comercial de Santos, da Associação Comercial de São Paulo, da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo e da Sociedade Rural Brasileira;
- tres cidadãos de reconhecida capacidade intelectual e notória idoneidade moral livremente escolhidos pelo Chefe do Governo do Estado.

Artigo 2.° - O presente decreto entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 9 de fevereiro de 1942.

FERNANDO COSTA
Abelardo Vergueiro Cesar.

Publicado na Secretaria do Palácio ao Governo, aos 9 de fevereiro de 1942.

João Raymundo Ribeiro - pelo Diretor Geral

(*) Publicado novamente por ter saído com incorreções.