(*) DECRETO N. 12.547, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1942
Modifica o art. 3.° do Decreto nº 9.527, de 19 de setembro de 1938.
O DOUTOR FERNANDO DE SOUZA COSTA, Interventor Federal no Estado de
São Paulo, usando de suas atribuições.
Decreta:
Artigo 1.° - O artigo 3° do Decreto n. 9.527, de 19 de
setembro
de 1938, que creou o Conselho de Expansão Econômica do
Estado de São
Paulo, fica assim redigido:
"Artigo
3.°
- O Conselho de Expansão Econômica do Estado de São
Paulo será composto
do Presidente, que será o Chefe do Governo do Estado: do
Vice-Presidente, que será o Secretário de Estado dos
Negócios da
Agricultura, Indústria e Comércio e de mais 11
Conselheiros,
representando vários setores das atividades econômicas,
que serão:
1° - O Diretor Geral do
Departamento das Municipalidades;
2° - um representante da
Secretaria da Viação e Obras Públicas, e outro da
Secretaria da Fazenda;
3° - um representante da
Diretoria do Banco do Estado de São Paulo;
4° -
os Presidentes da Associação Comercial de Santos, da
Associação
Comercial de São Paulo, da Federação das
Indústrias do Estado de São
Paulo e da Sociedade Rural Brasileira;
5° -
tres cidadãos de reconhecida capacidade intelectual e
notória
idoneidade moral livremente escolhidos pelo Chefe do Governo do
Estado.
Artigo 2.° - O presente
decreto entrara em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 9 de
fevereiro de 1942.
FERNANDO COSTA
Abelardo Vergueiro Cesar.
Publicado na Secretaria do Palácio ao Governo, aos 9 de
fevereiro de 1942.
João Raymundo Ribeiro - pelo Diretor Geral
(*) Publicado
novamente por ter saído com incorreções.