DECRETO N. 12.551, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1942
Autoriza o sr. Romildo Tericelli a estabelecer linhas telefônicas entre os Municípios de Lindóia e Itapira e a explorar o serviço telefônico intermunicipal.
O DOUTOR FERNANDO DE SOUZA COSTA, Interventor Federal no Estado de São
Paulo, usando das suas atribuições legais e atendendo à representação
do Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas,
referente ao requerimento do sr. Romildo Tortelli, 
Decreta: 
Artigo 1.º - É outorgada ao sr. Romildo Tortefli, pelo prazo a
terminar a 31 de dezembro de 1942, autorização para o estabelecimento
de linhas telefônicas entre os Municípios de Lindóia e Itapira e a
exploração do respectivo serviço intermunicipal, nos termos do decreto
n. 10.026, de 28 de fevereiro de 1939. 
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 11 de fevereiro de 1942. 
FERNANDO DE SOUZA COSTA. 
Luiz de Anhaia Mello. 
Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, aos 11 de fevereiro de 1942. 
F. Gayotto 
Diretor Geral.