DECRETO N. 12.555, de 19 DE FEVEREIRO DE 1942.
Declara de utilidade pública, para o fim de ser adquirido pela
Fazenda
do Estado, um terreno situado no distrito de Mairinque,
município e
comarca de São Roque.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE S. PAULO usando de suas
atribuições,
de conformidade com o ínciso 1, artigo 7° do Decreto-lei
Federal n.
1.202, de 8 de abril de 1939, combinado com os artigos 2° e 6°
do
Decreto-lei Federal n. 3.365. de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica
declarado de utilidade pública, para o fim de
ser adquirido pela Fazenda do Estado, mediante
desapropriação judicial
ou por via amigável, um terreno com a superfície total de
vinte a
quatro mil cento e cinquenta e dois metros quadrados (24.152,00 m.2),
necessário aos serviços de eletrificação da
estrada de Ferro Sorocabana
situado na estação de Pantojo, entre os
quilómetros 73+540,00 e
73+944,50 da linha tronco da referida Estrada, no distrito de
Mairinque, município e comarca de São Roque, que consta
pertencer ao
Snr. Jose Quevedo Lopes, e descrito na planta a 1.757 que com este
baixa devidamente rubricada peto Secretário de Estado dos
Negócios da
Viação e Obras Públicas, tendo os seguintes
limites a confrontações;
começam
as divisas da área referida em um ponto (A) da cerca da Estrada
de
Ferro Sorocabana, em frente ao Km. 73+540,00 metros, na divisa com a
faixa de travessia das linhas de alta tensão da São Paulo
Tramway Light
and Power Co. Ltd, seguindo daí a SW50° 45' e 249,00 metros
confrontando com a referida faixa até (B) onde defletem á
direita e
confrontando com terras do transmitente seguem a 61° 45' NW, 128,00
metros (C); 89° 45' NW e 44.00 metros (D), 00° 15' NE e 25,00
metros
(E), 61°45' NW a 41,00 metros até encontrar a cerca da
Estrada de Ferro
Sorocabana, em frente ao Km. 73+944,50 metros; daí defletindo
à direita
seguem pela mesma cerca e confrontando com a Estrada de Ferro
Sorocabana nas extensões da 101,00 metros (G), 78,00 metros (H),
88,00
metros (I), e 139,00 metros, voltando ao ponto de partida (A).
Artigo 2.° - As despesas
ocorrentes com a aquisição do terreno
especificado no artigo anterior correrão pela verba 353 tia
Estrada da
Ferro Sorocabana, consignação n. 1, aprovada para o
exercício da 1942.
Artigo 3.° - O presente
decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado
de São Paulo, aos 19 de fevereiro de 1942.
FERNANDO DE SOUZA COSTA.
Luiz de Anhaia Mello.
Aberlado Vergueiros Cesar.
Publicado na Secretaria de Estado dos
Negócio da Viação e Obras Públicas, aos 19
de fevereiro de 1942.
S. Gayotto - Diretor Geral.
Retificação
Onde se lê: - S. Gayotto -
Diretor Geral
Leia-se: - F. Gayotto - Diretor Geral.