DECRETO N. 12.555, de 19 DE FEVEREIRO DE 1942.

Declara de utilidade pública, para o fim de ser adquirido pela Fazenda do Estado, um terreno situado no distrito de Mairinque, município e comarca de São Roque.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE S. PAULO usando de suas atribuições, de conformidade com o ínciso 1, artigo 7° do Decreto-lei Federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939, combinado com os artigos 2° e 6° do Decreto-lei Federal n. 3.365. de 21 de junho de 1941,

Decreta:

Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, para o fim de ser adquirido pela Fazenda do Estado, mediante desapropriação judicial ou por via amigável, um terreno com a superfície total de vinte a quatro mil cento e cinquenta e dois metros quadrados (24.152,00 m.2), necessário aos serviços de eletrificação da estrada de Ferro Sorocabana situado na estação de Pantojo, entre os quilómetros 73+540,00 e 73+944,50 da linha tronco da referida Estrada, no distrito de Mairinque, município e comarca de São Roque, que consta pertencer ao Snr. Jose Quevedo Lopes, e descrito na planta a 1.757 que com este baixa devidamente rubricada peto Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, tendo os seguintes limites a confrontações;

começam as divisas da área referida em um ponto (A) da cerca da Estrada de Ferro Sorocabana, em frente ao Km. 73+540,00 metros, na divisa com a faixa de travessia das linhas de alta tensão da São Paulo Tramway Light and Power Co. Ltd, seguindo daí a SW50° 45' e 249,00 metros confrontando com a referida faixa até (B) onde defletem á direita e confrontando com terras do transmitente seguem a 61° 45' NW, 128,00 metros (C); 89° 45' NW e 44.00 metros (D), 00° 15' NE e 25,00 metros (E), 61°45' NW a 41,00 metros até encontrar a cerca da Estrada de Ferro Sorocabana, em frente ao Km. 73+944,50 metros; daí defletindo à direita seguem pela mesma cerca e confrontando com a Estrada de Ferro Sorocabana nas extensões da 101,00 metros (G), 78,00 metros (H), 88,00 metros (I), e 139,00 metros, voltando ao ponto de partida (A).

Artigo 2.° - As despesas ocorrentes com a aquisição do terreno especificado no artigo anterior correrão pela verba 353 tia Estrada da Ferro Sorocabana, consignação n. 1, aprovada para o exercício da 1942.

Artigo 3.° - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 19 de fevereiro de 1942.

FERNANDO DE SOUZA COSTA.
Luiz de Anhaia Mello.
Aberlado Vergueiros Cesar.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócio da Viação e Obras Públicas, aos 19 de fevereiro de 1942.
S. Gayotto - Diretor Geral.

Retificação

Onde se lê: - S. Gayotto - Diretor Geral
Leia-se: - F. Gayotto - Diretor Geral.