DECRETO N. 12.556, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1942
Autoriza a
redistribuição da parcela de Rs. 350:400$0 da verba de
Pessoal do Quadro prevista para o Departamento de Botânica no
orçamento de 1942.
O DOUTOR FERNANDO DE SOUZA COSTA,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando de suas
atribuições, de conformidade com o artigo 6.º, n.
IV, do Decreto-Lei Federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e para a
execução do artigo 19 do Decreto-Lei n. 12499, de 7 de
janeiro de 1942,
Decreta:
Artigo 1.º - A importância de Rs. 350:400$0
(trezentos e cinquenta contos e quatrocentos mil réis) se refere
o artigo 19 do Decreto-Lei n. 12.499, de 7 de janeiro de 1942, FICA
REDISTRIBUIDA de conformidade com as Tabelas Explicativas anexas.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
da sua publicação e as suas disposições
produzirão efeito no exercicio de 1942, a partir de 1.º de
janeiro.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 20 de fevereiro de 1942.
FERNANDO COSTA
Paulo de Lima Corrêa
Coriolano de Gôes
Publicado na Secretaria de Estado do Negócios da Agricultura, Industria e Comércio, aos 20 de fevereiro de 1942.
José de Paiva Castro
Diretor Geral.