DECRETO N. 12.564, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1942
Aprova os quadros de efetivo orçamentário da Força
Policial do Estado, para o exercício de 1942.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE S. PAULO, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam
aprovados os quadros de efetivo
orçamentário da Força Policial do Estado, para o
exercício de 1942, que com este baixam.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Governo do Estado
de São Paulo, em 23 de fevereiro de 1942.
FERNANDO COSTA
Accacio Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança
Pública, aos 24 de fevereiro de 1942.
O Diretor Geral - Alfredo Issa Assaly.
