DECRETO N. 12.564, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1942

Aprova os quadros de efetivo orçamentário da Força Policial do Estado, para o exercício de 1942.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE S. PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Decreta:

Artigo 1.º - Ficam aprovados os quadros de efetivo orçamentário da Força Policial do Estado, para o exercício de 1942, que com este baixam.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 23 de fevereiro de 1942. 

FERNANDO COSTA
Accacio Nogueira

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, aos 24 de fevereiro de 1942.
O Diretor Geral - Alfredo Issa Assaly.