DECRETO N. 12.569, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1942

Aprova os termos do contrato para arrendamento ao Governo do Estado, de um prédio de propriedade da Ordem dos Frades Franciscanos do Convento de Santo Antonio do Pari, situado nesta Capital, à rua Hanneman n. 54 e que se destina ao funcionamento do Grupo Escolar "Santo Antonio do Pari",

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE São PAULO PAULO de acordo com o Decreto n.5.427 de 5 de março de 1932 resolve aprovar o contrato celebrado na Secretaria do Estado da Educação e Saúde Publica, para arrendamento ao.Governo do Estado, pelo prazo de dois (2) anos, mediante os alugueres de dois contos de réis (2:000$0) mensais, de um prédio de propriedade da Ordem dos Frades Franciscanos do Convento de Santo Antonio do Pari, situado nesta Capital, à rua Hanneman n. 54, e que se destina ao funcionamento do Grupo Escolar "Santo Antonio do Parí".

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 24 de fevereiro de 1942.

FERNANDO COSTA
J . Rodrigues Alves Sobrinho

Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saude Públicada, aos 24 de fevereiro de 1942.
Aluizio Lopes de Oliveira,
Diretor Geral.