DECRETO N. 12.570, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1942
Dispõe sobre desapropriação de diversos imoveis
necessários aos
serviços de construção do prolongamento da Estrada
de Ferro Araraquara,
além de Mirassól.
O DOUTOR FERNANDO DE SOUZA COSTA, Interventor, Federal no Estado de São Paulo, usando de suas atribuições, de conformidade com o inciso .I, artigo 7.º do decreto lei federal n. 1202, de 8 de abril de 1939, combinado com os artigos 2.º e 6.º do decreto lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam
declarados de utilidade pública, a-fim-de
serem adquiridos pela Fazenda do Estado, mediante
desapropriação
judicial ou por via amigavel, os seguintes imoveis constantes das
plantas que com este baixam, rubricadas pelo Secretário de
Estado dos
Negócios da Viação e Obras Públicas,
imoveis esses necessários aos
serviços de construção do prolongamento da Estrada
de Ferro Araraquara,
além de Mirassól, a saber:
1 -onsta perte Um terreno
com a área de 471 metros quadrados com benfeitorias, situado no
distrito de Paz de Balsamo, município de Mirassól,
Comarca de Rio
Preto, que consta
pertencer a João Torcane, contido dentro do seguinte
perímetro:
principia no ponto A, sobre uma normal a esquerda e distante 15 ms. do
eixo da linha principal, na estaca 622+4 do prolongamento de
Mirassól a Porto Presidente Vargas. Do ponto A segue por uma
curva a
esquerda de 425, 77 ms. de raio, paralela ao eixo da linha principal
até o ponto B na distante de 52,20 ms.; no ponto B faz uma
deflexão
para a esquerda de 83°35' seguindo por uma reta até o ponto
C, na
distância de 6,30 ms.; no ponto C faz uma deflexão para a
esquerda de
85°30' seguindo por uma reta até o ponto D, na
distância de 43,15 ms,:
no ponto D faz uma deflexão para a esquerda de 56°50'
seguindo por uma
reta até o ponto A de partida, na distância de 15,60 ms. -
Ao que
consta, este terreno faz divisa, pela face AB com a E. F. Araraquara,
pela face BC com a rua Minas Gerais, pela face CD com José
Munhões e
pela face AD com Angelo Soares.
2 - Um
terreno com a área de 59.104 metros quadrados sem benfeitorias,
situado
no município e distrito de paz de Tanabi, comarca de Monte
Aprazível,
que consta pertencer a Manoel Bravo Viudes, contido dentro do seguintes
perímetro: principal no ponto A, sobre uma normal à
direita e distante
15 ms. do eixo da linha principal, na estaca 1232+5 do
prolongamento de Mirassól a Porto Presidente Vargas. Do ponto A
segue
por uma reta paralela ao eixo da linha principal até o ponto B,
na
distância de 278 ms.; no ponto B faz uma deflexão para a
direita de
110°51' seguindo por uma reta até o ponto C, da
distância de 298 ms.;
no ponto C faz uma deflexão para a direita de 98° seguindo
por uma reta
até o ponto D. na distância de 60,30 ms.; no ponto D faz
uma deflexão
para a esquerda de 7°26' seguindo por uma reta até o ponto
E, na
distância de 162 70 ms.; no ponto E faz uma deflexão para
a direita de
78°03', seguindo por uma reta até o ponto A de partida, na
distância de
193,15 ms. - Ao que consta, este terreno faz divisa, pela face AB com a
E. F. Araraquara, pela face BC com José Ruiz Delgado, pela face
CD com
João Fernandes, pela face DE com Francisco Ribeiro e pela face
EA com
Soledade Ana Lopes.
3 -
Um terreno com a área de 146.625 metros quadrados com
benfeitoria,
situado no município e distrito de paz de Tanabi, comarca de
Monte
Aprazível, que consta pertencer a Antonio Salinas Lopes, contido
dentro
do seguinte perímetro: - principia no ponto A, sobre uma normal
a
direita e distante 15 ms. do eixo da linha principal, na estaca
1256-/-10 do prologamento de Mirassól a Porto Presidente Vargas.
Do
ponto A segue por uma reta paralela ao eixo da linha principal
até o
ponto B, na distancia de 244 ms.; no ponto B faz uma deflexão
para a
direita de 99°21' seguindo por uma reta até o ponto C, na
distância de
596,75 ms; no ponto C faz um deflexão para a direita de
111°13'
seguindo por uma reta até o ponto D, na distância de
169,05 ms.; no
ponto D faz uma deflexão para a direita de 6° seguindo po
ruma reta até
o ponto E, na distância de 125,09 ms.; no ponto E faz uma
deflexão para
a direita de 0°15' seguindo por uma reta até o ponto F, na
distância de
66,10ms.; no ponto F faz uma deflexão para a direita de
74°09' seguindo
por uma reta até o ponto A de partida, na distância de
416,69 ms. - Ao
que consta este terreno faz divisa, pela face AB com a E. F.
Araraquara, pela face BC com Felix Bravo Viudes, pela face ED com
Manoel Reverendo Vidal e Brigida Fournier, pela face DE com José
Durão,
pela face EF com Diogo Garcia e pela face FA com José Ruiz
Delgado.
Artigo 2.° - A casa assinalada na planta referente ao
imovel
descrito no item 1 do artigo 1.°, cuja demolição foi
imposta pelas
necessidades do serviço, foi avaliada em rs. 5:000$0. Como
indenização
e pagamento do valor da referida casa e seu terreno, o
proprietário,
fazendo doação desses bens, receberá apenas um
outro prédio de igual
valor, construido, pela Estrada de Ferro Araraquara, em local por ele
designado.
Artigo 3.° - Correrão pelas verbas proprias da
Estrada de Ferro
Araraquara as despesas com a execução do presente
decreto, que entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado
de São Paulo, aos 25 de fevereiro de 1942.
FERNANDO DE SOUZA COSTA
Luiz de Anhaia Mello
Abelardo Vergueiro Cezar.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da
Viação e Obras Públicas, aos 25 de fevereiro de
1942.
F. Gayotto - Diretor Geral.
Retificação
Leia-se: - Artigo 1º - 3 - Ao que consta este terreno faz divisa, pela face AB com a E. F. Araraquara, pela face BC com Felix Bravo Viudes, pela face CD com Manoel Reverendo Vidal e Brigida Fournier.