DECRETO N. 12.570, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1942

Dispõe sobre desapropriação de diversos imoveis necessários aos serviços de construção do prolongamento da Estrada de Ferro Araraquara, além de Mirassól.

O DOUTOR FERNANDO DE SOUZA COSTA, Interventor, Federal no Estado de São Paulo, usando de suas atribuições, de conformidade com o inciso .I, artigo 7.º do decreto lei federal n. 1202, de 8 de abril de 1939, combinado com os artigos 2.º e 6.º do decreto lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, 

Decreta: 

Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, a-fim-de serem adquiridos pela Fazenda do Estado, mediante desapropriação judicial ou por via amigavel, os seguintes imoveis constantes das plantas que com este baixam, rubricadas pelo Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, imoveis esses necessários aos serviços de construção do prolongamento da Estrada de Ferro Araraquara, além de Mirassól, a saber:
1 -onsta perte
Um terreno com a área de 471 metros quadrados com benfeitorias, situado no distrito de Paz de Balsamo, município de Mirassól, Comarca de Rio Preto, que consta pertencer a João Torcane, contido dentro do seguinte perímetro: principia no ponto A, sobre uma normal a esquerda e distante 15 ms. do eixo da linha principal, na estaca 622+4 do prolongamento de Mirassól a Porto Presidente Vargas. Do ponto A segue por uma curva a esquerda de 425, 77 ms. de raio, paralela ao eixo da linha principal até o ponto B na distante de 52,20 ms.; no ponto B faz uma deflexão para a esquerda de 83°35' seguindo por uma reta até o ponto C, na distância de 6,30 ms.; no ponto C faz uma deflexão para a esquerda de 85°30' seguindo por uma reta até o ponto D, na distância de 43,15 ms,: no ponto D faz uma deflexão para a esquerda de 56°50' seguindo por uma reta até o ponto A de partida, na distância de 15,60 ms. - Ao que consta, este terreno faz divisa, pela face AB com a E. F. Araraquara, pela face BC com a rua Minas Gerais, pela face CD com José Munhões e pela face AD com Angelo Soares.
2 - Um terreno com a área de 59.104 metros quadrados sem benfeitorias, situado no município e distrito de paz de Tanabi, comarca de Monte Aprazível, que consta pertencer a Manoel Bravo Viudes, contido dentro do seguintes perímetro: principal no ponto A, sobre uma normal à direita e distante 15 ms. do eixo da linha principal, na estaca 1232+5 do prolongamento de Mirassól a Porto Presidente Vargas. Do ponto A segue por uma reta paralela ao eixo da linha principal até o ponto B, na distância de 278 ms.; no ponto B faz uma deflexão para a direita de 110°51' seguindo por uma reta até o ponto C, da distância de 298 ms.; no ponto C faz uma deflexão para a direita de 98° seguindo por uma reta até o ponto D. na distância de 60,30 ms.; no ponto D faz uma deflexão para a esquerda de 7°26' seguindo por uma reta até o ponto E, na distância de 162 70 ms.; no ponto E faz uma deflexão para a direita de 78°03', seguindo por uma reta até o ponto A de partida, na distância de 193,15 ms. - Ao que consta, este terreno faz divisa, pela face AB com a E. F. Araraquara, pela face BC com José Ruiz Delgado, pela face CD com João Fernandes, pela face DE com Francisco Ribeiro e pela face EA com Soledade Ana Lopes.
3 - Um terreno com a área de 146.625 metros quadrados com benfeitoria, situado no município e distrito de paz de Tanabi, comarca de Monte Aprazível, que consta pertencer a Antonio Salinas Lopes, contido dentro do seguinte perímetro: - principia no ponto A, sobre uma normal a direita e distante 15 ms. do eixo da linha principal, na estaca 1256-/-10 do prologamento de Mirassól a Porto Presidente Vargas. Do ponto A segue por uma reta paralela ao eixo da linha principal até o ponto B, na distancia de 244 ms.; no ponto B faz uma deflexão para a direita de 99°21' seguindo por uma reta até o ponto C, na distância de 596,75 ms; no ponto C faz um deflexão para a direita de 111°13' seguindo por uma reta até o ponto D, na distância de 169,05 ms.; no ponto D faz uma deflexão para a direita de 6° seguindo po ruma reta até o ponto E, na distância de 125,09 ms.; no ponto E faz uma deflexão para a direita de 0°15' seguindo por uma reta até o ponto F, na distância de 66,10ms.; no ponto F faz uma deflexão para a direita de 74°09' seguindo por uma reta até o ponto A de partida, na distância de 416,69 ms. - Ao que consta este terreno faz divisa, pela face AB com a E. F. Araraquara, pela face BC com Felix Bravo Viudes, pela face ED com Manoel Reverendo Vidal e Brigida Fournier, pela face DE com José Durão, pela face EF com Diogo Garcia e pela face FA com José Ruiz Delgado.
Artigo 2.° - A casa assinalada na planta referente ao imovel descrito no item 1 do artigo 1.°, cuja demolição foi imposta pelas necessidades do serviço, foi avaliada em rs. 5:000$0. Como indenização e pagamento do valor da referida casa e seu terreno, o proprietário, fazendo doação desses bens, receberá apenas um outro prédio de igual valor, construido, pela Estrada de Ferro Araraquara, em local por ele designado.
Artigo 3.° - Correrão pelas verbas proprias da Estrada de Ferro Araraquara as despesas com a execução do presente decreto, que entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 25 de fevereiro de 1942.
FERNANDO DE SOUZA COSTA
Luiz de Anhaia Mello
Abelardo Vergueiro Cezar.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, aos 25 de fevereiro de 1942.
F. Gayotto - Diretor Geral.

Retificação

Onde se lê: - Artigo 1º - 3 - Ao que consta este terreno faz divisa, pela face AB com a E. F. Araraquara, pela face BC com Felix Bravo Viudes, pela face ED com Manoel Reverendo Vidal e Brigida Fournier.

Leia-se: - Artigo 1º - 3 - Ao que consta este terreno faz divisa, pela face AB com a E. F. Araraquara, pela face BC com Felix Bravo Viudes, pela face CD com Manoel Reverendo Vidal e Brigida Fournier.