DECRETO N. 12.576, de 4 DE MARÇO DE 1942
Aprova o contrato celebrado entre a Secretaria de Estado dos Negocios da Segurança Publica e o Sr. Dr. Ibrahim de Almeida Nobre, para locação do prédio n. 52, da rua Conde do Pinhal.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SAO PAULO, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aprovado o contrato celebrado entre a
Secretaria de Estado dos Negocios da Segurança Pública e
o Sr. Dr.
Ibrahim de Almeida Nobre, para locação pelo prazo de um
(1) ano, a
contar de 25 de junho do corrente exercício e mediante o aluguel
mensal
de rs. 3:500$000 (três contos e quinhentos mil réis), do
prédio sito à
rua Conde do Pinhal n. 52, nesta Capital, ocupado pela Escola de
Polícia.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 4 de
março de 1942.
Fernando Costa
Accacio Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios da Segurança Publica, aos 4 de março de
1942.
O Diretor Geral,
Alfredo Issa Assaly .