DECRETO N. 12.576, de 4 DE MARÇO DE 1942

Aprova o contrato celebrado entre a Secretaria de Estado dos Negocios da Segurança Publica e o Sr. Dr. Ibrahim de Almeida Nobre, para locação do prédio n. 52, da rua Conde do Pinhal.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SAO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aprovado o contrato celebrado entre a Secretaria de Estado dos Negocios da Segurança Pública e o Sr. Dr. Ibrahim de Almeida Nobre, para locação pelo prazo de um (1) ano, a contar de 25 de junho do corrente exercício e mediante o aluguel mensal de rs. 3:500$000 (três contos e quinhentos mil réis), do prédio sito à rua Conde do Pinhal n. 52, nesta Capital, ocupado pela Escola de Polícia.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 4 de março de 1942.
Fernando Costa
Accacio Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Publica, aos 4 de março de 1942.
O Diretor Geral,
Alfredo Issa Assaly .