DECRETO N. 12.577, DE 4 DE MARÇO DE 1942

Aprova o termo de contrato celebrado entre o Governo do Estado de São Paulo e o senhor doutor Antonio Cintra Gordinho.

O SENHOR DOUTOR FERNANDO DE SOUZA COSTA, INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e de acordo com o decreto n. 5.427, de 5 de março de 1932,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o termo de contrato celebrado aos vinte e cinco dias do mês de fevereiro do ano de mil novecentos e quarenta e dois, para a locação dos terceiro (3.º), quinto (5.º), sexto (6.º), sétimo (7.º) e oitavo (8.º) andares do prédio denominado "Edifício Canadá", sito nesta Capital, à rua 15 de Novembro n. 244, para nele funcionarem serviços do Departamento da Produção Vegetal da Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio, pelo prazo de quatro (4) anos e aluguel mensal de trinta e sete contos e quinhentos mil réis (37:500$0) a contar de 1.º de fevereiro do corrente ano.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 4 de março de 1942.
FERNANDO COSTA
Paulo de Lima Corrêa
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Indústria e Comércio, aos 4 de março de 1942.
José de Paiva Castro,
Diretor Geral.