DECRETO N. 12.582, DE 10 DE MARÇO DE 1942

Crea o distrito policial de Altair, no município e comarca de Olímpia, região de Rio Preto.

O DOUTOR FERNANDO DE SOUZA COSTA, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando de suas atribuições.

Decreta:

Artigo 1.° - Fica creado no município de Olímpia, comarca do mesmo nome, região de Rio Preto, o distrito policial de Altair, cujas divisas são as seguintes: 

Com o distrito de Icem:
Começam no rio Turvo, na fóz do córrego Areia, sobem por este até a sua cabeceira e daí vão, em reta, até a forquilha dos formadores do córrego Rico; descem por este até a barra do córrego Antonio Bianco, seguindo daí, em reta, até ao espigão situado entre o córrego Rico e o ribeirão Sant'Ana, em frente à cabeceira do córrego Monte Alegre.

Com o distrito de Guarací: 
Começam no alto do espigão existente entre o córrego Rico e o Ribeirão Sant'Ana, em frente à cabeceira do córrego Monte Alegre; descem por este até ao ribeirão Sant'Ana, por onde sobem até encontrar a fóz do córrego do Meio, que sobem, tambem, até a sua cabeceira mais ocidental e continuam pelo espigão que tem à esquerda o córrego do Retiro e à direita o ribeirão Cresciuma, indo até a barra do córrego Francisco Guerra; sobem o córrego Francisco Guerra, pelo galho da direita, até a sua cabeceira o pelo espigão atingem o espigão mestre Turvo-Grande, daí seguem até frontear a cabeceira mais setentrional do galho da extrema direita do córrego Boa Vista.

Com o distrito de Ribeirão dos Santos (ex-Baguassú): 
Começam no espigão mestre Turvo-Grande, em frente à cabeceira mais setentrional do galho da extrema direita do córrego Boa Vista, descendo por este até ao rio Cachoeirinha.

Com o distrito da sede do município:
Começam no rio Cachoeirinha, na fóz do córrego Boa Vista, e descem por aquele até a sua barra no rio Turvo.

Artigo 2.° - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de Sao Paulo, em 10 de março de 1942.

FERNANDO COSTA
Accacio Nogueira.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, em 10 de março de 1942.
O Diretor Geral,
Alfredo Issa Assaly