DECRETO N. 12.583, DE 10 DE MARÇO DE 1942
Aprova os termos do contrato para arrendamento ao Governo do Estado, de um prédio de propriedade do sr. Domingos Domarca, situado em Piracicaba, neste Estado, e que se destina ao funcionamento do Grupo Escolar "Alfredo Cardoso" .
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, de acordo com o
decreto
n. 5.427, de 5 de março de 1932, resolve aprovar o contrato
celebrado
na Secretaria de Estado da Educação e Saude
Pública, para arrendamento
ao Governo do Estado, pelo prazo de dois (2) anos, mediante os
alugueres de seiscentos mil reis (600$000) mensais, de um prédio
de
propriedade do sr. Domingos Domarco, situado em Piracicaba, neste
Estado, s que se destina ao funcionamento do Grupo Escolar "Alfredo
Cardoso".
Palácio do Governo do Estado
de São Paulo, aos 10 de março de 1942.
FERNANDO COSTA.
J. Rodrigues Alves Sobrinho
Publicado na Secretaria de Estado da
Educação e Saude Pública, aos 10 de março
de 1942.
Aluizio Lopes de Oliveira
Diretor Geral.