DECRETO N. 12.583, DE 10 DE MARÇO DE 1942

Aprova os termos do contrato para arrendamento ao Governo do Estado, de um prédio de propriedade do sr. Domingos Domarca, situado em Piracicaba, neste Estado, e que se destina ao funcionamento do Grupo Escolar "Alfredo Cardoso" .

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, de acordo com o decreto n. 5.427, de 5 de março de 1932, resolve aprovar o contrato celebrado na Secretaria de Estado da Educação e Saude Pública, para arrendamento ao Governo do Estado, pelo prazo de dois (2) anos, mediante os alugueres de seiscentos mil reis (600$000) mensais, de um prédio de propriedade do sr. Domingos Domarco, situado em Piracicaba, neste Estado, s que se destina ao funcionamento do Grupo Escolar "Alfredo Cardoso".

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 10 de março de 1942.

FERNANDO COSTA.
J. Rodrigues Alves Sobrinho

Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saude Pública, aos 10 de março de 1942.
Aluizio Lopes de Oliveira
Diretor Geral.