DECRETO N. 12.584, DE 10 DE MARÇO DE 1942

Aprova os termos do contrato para arrendamento ao Governo do Estado, de um prédio de propriedade do sr. Roberto de Lara Campos, situado nesta Capital, à rua General Rondon n. 82, onde se acha instalado o Instituto do Tracoma da Secção do Tracoma do Departamento de Saúde do Estado.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, de acordo com o decreto n. 5.427, de 5 de março de 1932, resolve aprovar o contrato celebrado na Secretaria de Estado da Educação e Saude Pública, para arrendamento ao Governo do Estado, pelo prazo de três (3) anos, mediante os alugueres de dois contos e quinhentos mil réis (2:500$000) mensais, de um prédio de propriedade do sr. Roberto de Lara Campos, situado nesta Capital, â rua General Rondon n. 82, onde se acha instalado o Instituto do Tracoma da Secção do Tracoma do Departamento de Saude do Estado.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo aos 10 de março de 1942.

FERNANDO COSTA
J. Rodrigues Alves Sobrinho.

Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saude Pública, aos 10 de março de 1942.
Aluizio Lopes de Oliveira
Diretor Geral.