DECRETO N. 12.584, DE 10 DE MARÇO DE 1942
Aprova os termos do contrato para arrendamento ao Governo do Estado, de um prédio de propriedade do sr. Roberto de Lara Campos, situado nesta Capital, à rua General Rondon n. 82, onde se acha instalado o Instituto do Tracoma da Secção do Tracoma do Departamento de Saúde do Estado.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, de acordo com o
decreto
n. 5.427, de 5 de março de 1932, resolve aprovar o contrato
celebrado
na Secretaria de Estado da Educação e Saude
Pública, para arrendamento
ao Governo do Estado, pelo prazo de três (3) anos, mediante os
alugueres de dois contos e quinhentos mil réis (2:500$000)
mensais, de
um prédio de propriedade do sr. Roberto de Lara Campos, situado
nesta
Capital, â rua General Rondon n. 82, onde se acha instalado o
Instituto
do Tracoma da Secção do Tracoma do Departamento de Saude
do Estado.
Palácio do Governo do Estado
de São Paulo aos 10 de março de 1942.
FERNANDO COSTA
J. Rodrigues Alves Sobrinho.
Publicado na Secretaria de Estado da
Educação e Saude Pública, aos 10 de março
de 1942.
Aluizio Lopes de Oliveira
Diretor Geral.