DECRETO N. 12.585, DE 10 DE MARÇO DE 1942

Regula a concessão de edifícios pertencentes ao Estado e ocupados por estabelecimentos de ensino

O DOUTOR FERNANDO COSTA, Interventor Federal no Estado de São Paulo, a-fim-de regular a concessão de edifícios pertencentes ao Estado e ocupados por estabelecimentos de ensino,

Resolve:
que esses edifícios somente poderão ser utilizados para outros fins que não sejam os de utilização habitual, mediante consentimento prévio e expresso do Secretário de Estado da Educação e Saude Pública, ouvido o Departamento de Educação, e exclusivamente nos seguintes casos:

a) quando requisitados por autoridades competentes, em consequência de calamidade pública ou nos casos de garantia de ordem interna e de segurança nacional;
b) quando tambem requisitados para a realização de provas de concurso para o preenchimento de cargos públicos federais, estaduais ou municipais;
c) para festas cívicas de caráter puramente educacional, quando solicitados por quem de direito.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 10 de março de 1942.
Fernando Costa
J. Rodrigues Alves Sobrinho

Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saude Pública, aos 10 de março de 1942.
Aluizio Lopes de Oliveira - Diretor Geral.