DECRETO N. 12.585, DE 10 DE MARÇO DE 1942
Regula a concessão de edifícios pertencentes ao Estado e
ocupados por estabelecimentos de ensino
O DOUTOR FERNANDO COSTA, Interventor Federal no Estado de São
Paulo,
a-fim-de regular a concessão de edifícios pertencentes ao
Estado e
ocupados por estabelecimentos de ensino,
Resolve:
que esses edifícios somente poderão ser utilizados para
outros fins que
não sejam os de utilização habitual, mediante
consentimento prévio e
expresso do Secretário de Estado da Educação e
Saude Pública, ouvido o
Departamento de Educação, e exclusivamente nos seguintes
casos:
a) quando requisitados por
autoridades competentes, em
consequência de calamidade pública ou nos casos de
garantia de ordem
interna e de segurança nacional;
b) quando tambem requisitados para a realização
de provas de
concurso para o preenchimento de cargos públicos federais,
estaduais ou
municipais;
c) para festas cívicas de caráter puramente
educacional, quando solicitados por quem de direito.
Palácio do Governo do Estado
de São Paulo, aos 10 de março de 1942.
Fernando Costa
J. Rodrigues Alves Sobrinho
Publicado na Secretaria de Estado da
Educação e Saude Pública, aos 10 de março
de 1942.
Aluizio Lopes de Oliveira - Diretor Geral.