DECRETO N. 12.587, DE 10 DE MARÇO DE 1942

Aprova os termos do contrato para arrendamento ao Governo do Estado, de um prédio de propriedade do sr. Luiz Bassetto, situado à avenida Brigadeiro Luiz Antonio n. 784, nesta Capital, destinado ao Departamento de Física da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO, de acordo com o decreto n. 5.427, de 5 de março de 1932, resolve aprovar o contrato celebrado na Secretaria de Estado da Educação e Saude Pública, para arrendamento ao Governo do Estado, pelo prazo de cinco (5) anos, mediante os aluguéis de três contos e quinhentos mil réis (3:500$000) mensais, de um prédio de propriedade do sr. Luiz Bassetto, situado à avenida Brigadeiro Luiz Antonio n. 784. nesta Capital, destinado ao Departamento de Física da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 10 de março de 1942.

FERNANDO COSTA.
J. Rodrigues Alves Sobrinho.

Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saude Pública, em 10 de março de 1942.
Aluizio Lopes de Oliveira.