DECRETO N. 12.587, DE 10 DE MARÇO DE 1942
Aprova os termos do contrato para arrendamento ao Governo do Estado, de
um prédio de propriedade do sr. Luiz Bassetto, situado à
avenida
Brigadeiro Luiz Antonio n. 784, nesta Capital, destinado ao
Departamento de Física da Faculdade de Filosofia, Ciências
e Letras.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO, de acordo com o decreto
n.
5.427, de 5 de março de 1932, resolve aprovar o contrato
celebrado
na Secretaria de Estado da Educação e Saude
Pública, para arrendamento
ao Governo do Estado, pelo prazo de cinco (5) anos, mediante os
aluguéis de três contos e quinhentos mil réis
(3:500$000) mensais, de
um prédio de propriedade do sr. Luiz Bassetto, situado à
avenida
Brigadeiro Luiz Antonio n. 784. nesta Capital, destinado ao
Departamento de Física da Faculdade de Filosofia, Ciências
e Letras.
Palácio do Governo do Estado
de São Paulo, aos 10 de março de 1942.
FERNANDO COSTA.
J. Rodrigues Alves Sobrinho.
Publicado na Secretaria de Estado da
Educação e Saude Pública, em 10 de março de
1942.
Aluizio Lopes de Oliveira.