DECRETO N. 12.593 DE 18 DE MARÇO DE 1942

Declara de utilidade pública para o fim de ser adquirido pela Fazenda do Estado, um imovel necessário à captação de água e abastecimento de estação de Engenheiro Balduino, da Estrada de Ferro Araraquara.

O DOUTOR FERNANDO DE SOUZA COSTA, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando de suas atribuições, de conformidade com o artigo 7.º n. I, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939, combinado com os artigos 2.º e 6.° do decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a-fim-de ser adquirido pela Fazenda do Estado, mediante desapropriação judicial ou por via amigavel, o imovel constante da planta que com este baixa, rubricada pelo Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, imovel esse situado no Distrito de Paz e Municipio de Tanabí, Comarca de Monte Aprazivel, necessário aos serviços de captação de dgua e abastecimento da estação de Engenheiro Balduino, da Estrada de Ferro Araraquara, no prolongamento alem de Mirassol, e que tem os seguintes caracteristicos:
- Um terreno com a área de 8.100 metros quadrados, sem benfeitorias, que consta pertencer a Antonio Marques dos Santos, compreendido dentro do perímetro seguinte: "principia no ponto A, sobre uma normal à esquerda e distante 50 ms. do eixo da linha principal, na estaca 1.326 -|- 6 do prolongamento de Mirassol a Porto Presidente Vargas. No ponto A faz uma deflexão para a esquerda, de 85° 30', com a cerca de divisa do patio que é paralela ao eixo da linha principal, seguindo por uma reta até o ponto B, na distância de 428 ms.; no ponto B faz uma deflexão para a direita, de 85° 30', seguindo por uma reta até o ponto C, sobre o leito do córrego s|n, na distância de 36 ms.; do ponto C desce pelo leito do córrego passando pela barra formada por este com um córregozinho, até o ponto D, na distância de, aproximadamente, 110 ms.; no ponto D faz uma deflexão para a esquerda de, aproximadamente, 93°, seguindo por uma reta até o ponto E,na distância de 54 ms.; no ponto E faz uma deflexão para a esquerda, de 90°, seguindo por uma reta até o ponto F, na distância de 100 ms.; no ponto F faz uma deflexão para a esquerda, de 90°, seguindo por uma reta até o ponto G, na distância de 43 ms.; no ponto G faz uma deflexão para a direita, de 94° 30', seguindo por uma reta paralela à reta BA até o ponto H, na distância de 428 ms.; no Ponto H faz uma deflexão para a esquerda de 94° 30', seguindo por uma reta até o ponto A de partida, na distância de 5 ms." - Ao que consta, este imovel faz divisa, pela face AH com a Estrada de Ferro Araraquara, pela faces C D com José Candido da Costa e pelas demais faces com o mesmo Antonio Marques dos Santos.

Artigo 2.° - Correrão pelas verbas próprias da Estrada de Ferro Araraquara as despesas com a execução do presente decreto, que entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 18 de março de 1942.

FERNANDO COSTA
Luiz de Anhaia Mello
Abelardo Vergueiro Cesar.

Publicado na Secretaria de Estado aos Negócios da Viação e Obras Públicas, aos 13 de março de 1942.
Benjamin de Freitas
Diretor Geral Substituto