DECRETO N. 12.593 DE 18 DE MARÇO DE 1942
Declara de utilidade pública para o fim de ser adquirido pela Fazenda do Estado, um imovel necessário à captação de água e abastecimento de estação de Engenheiro Balduino, da Estrada de Ferro Araraquara.
O DOUTOR FERNANDO DE SOUZA COSTA, Interventor Federal no Estado de
São
Paulo, usando de suas atribuições, de conformidade com o
artigo 7.º n.
I, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939, combinado
com os artigos 2.º e 6.° do decreto-lei federal n. 3.365, de
21 de
junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
declarado de utilidade pública, a-fim-de ser
adquirido pela Fazenda do Estado, mediante desapropriação
judicial ou
por via amigavel, o imovel constante da planta que com este baixa,
rubricada pelo Secretário de Estado dos Negócios da
Viação e Obras
Públicas, imovel esse situado no Distrito de Paz e Municipio de
Tanabí,
Comarca de Monte Aprazivel, necessário aos serviços de
captação de dgua
e abastecimento da estação de Engenheiro Balduino, da
Estrada de Ferro
Araraquara, no prolongamento alem de Mirassol, e que tem os seguintes
caracteristicos:
- Um terreno com a área de 8.100 metros quadrados, sem
benfeitorias,
que consta pertencer a Antonio Marques dos Santos, compreendido dentro
do perímetro seguinte: "principia no ponto A, sobre uma normal
à
esquerda e distante 50 ms. do eixo da linha principal, na estaca 1.326
-|- 6 do prolongamento de Mirassol a Porto Presidente Vargas. No ponto
A faz uma deflexão para a esquerda, de 85° 30', com a cerca
de divisa
do patio que é paralela ao eixo da linha principal, seguindo por
uma
reta até o ponto B, na distância de 428 ms.; no ponto B
faz uma
deflexão para a direita, de 85° 30', seguindo por uma reta
até o ponto
C, sobre o leito do córrego s|n, na distância de 36 ms.;
do ponto C
desce pelo leito do córrego passando pela barra formada por este
com um
córregozinho, até o ponto D, na distância de,
aproximadamente, 110 ms.;
no ponto D faz uma deflexão para a esquerda de, aproximadamente,
93°,
seguindo por uma reta até o ponto E,na distância de 54
ms.; no ponto E
faz uma deflexão para a esquerda, de 90°, seguindo por uma
reta até o
ponto F, na distância de 100 ms.; no ponto F faz uma
deflexão para a
esquerda, de 90°, seguindo por uma reta até o ponto G, na
distância de
43 ms.; no ponto G faz uma deflexão para a direita, de 94°
30',
seguindo por uma reta paralela à reta BA até o ponto H,
na distância de
428 ms.; no Ponto H faz uma deflexão para a esquerda de 94°
30',
seguindo por uma reta até o ponto A de partida, na
distância de 5 ms."
- Ao que consta, este imovel faz divisa, pela face AH com a Estrada de
Ferro Araraquara, pela faces C D com José Candido da Costa e
pelas
demais faces com o mesmo Antonio Marques dos Santos.
Artigo 2.° -
Correrão pelas verbas próprias da Estrada de Ferro
Araraquara as despesas com a execução do presente
decreto, que entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado
de São Paulo, aos 18 de março de 1942.
FERNANDO COSTA
Luiz de Anhaia Mello
Abelardo Vergueiro Cesar.
Publicado na Secretaria de Estado aos
Negócios da Viação e Obras Públicas, aos 13
de março de 1942.
Benjamin de Freitas
Diretor Geral Substituto