DECRETO N. 12.594, DE 18 DE MARÇO DE 1942

Declara de utilidade pública, para o fim de ser adquirido pela Fazenda do Estado, um imovel situado no município de Porto Feliz.

O DOUTOR FERNANDO DE SOUZA COSTA, INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, de conformidade com o inciso I, artigo 7.º, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939, combinados com os artigos 2.º e 6.º do decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.

Decreta:

Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública, para o fim de ser adquirida pela Fazenda do Estado, mediante desapropriação judicial ou por via amigavel, uma área de terras de cultura e pastos, sem benfeitorias, com a superfície de 3.057.670.00 metros quadrados ou sejam 126,35 alqueires paulistas, que consta pertencer a Benedicto Anastacio Vieira e outro, situada no distrito de Nossa Senhora Mãe dos Homens, município e comarca de Porto Feliz, junto ao "Horto Florestal de Jupira" da Estrada de Ferro Sorocabana, para cujos serviços se destina, área de terras essa indicada na planta n. 1.738 da referida Estrada, que com este baixa devidamente rubricada pelo Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, tendo os seguintes limites e confrontações: -
começando em um marco de madeira (A), à margem esquerda da estrada que, de Sorocaba vai a Porto Feliz, no Km. 20-|-550 m. a partir de Sorocaba; daí segue pela referida estrada que separa o imovel de terras de Antonio Paiffer, na extensão de 818,00 metros, até encontrar uma porteira (B); Km. 21 -|- 368 m. daí deixando a estrada seguem por uma cerca de arame, margeando um caminho por 290,00 metros, confrontando com terras de Antonio Bento de Arruda, no fim das quais deixam o caminho seguindo ainda pela cerca na extensão de 575,00 metros, confrontando com terreno de Francisco Solano; pela mesma cerca e por 247,70 metros, confrontando com José Lemos; pela mesma cerca e por 872,30 metros confrontando com João Rodrigues até a cabeceira de uma água (C); daí, por essa água abaixo, seguem confrontando com Angelo Buleto em 200,00 metros e com Benedicto Rodrigues de Almeida em 860,00 metros até encontrar um marco de madeira na divisa com este último proprietário com terrenos de Melchiades Pais de Almeida (D); daí a SW. 86°,06' e 837,70 metros, confrontando com terras do referido Melchiades Pais de Almeida, até um marco de madeira na divisa deste com Vicento Lopes da Silva (E); seguem então a SE. 4.° 10' e 256,30 metros confrontando com terras do referido Vicente Lopes da Silva até outro marco de trilho; (F) daí confrontando com terras dos Herdeiros de João de Camargo a rumo SE. 28°, 42' e 717,80 metros até outro marco de trilho, na divisa com o Horto Florestal de Jupira da Estrada de Ferro Sorocabana (G); dai, a rumo SE. 89°, 40' e 3.438,70 metros seguem dividindo com a Estrada de Ferro Sorocabana, Horto Florestal de Jupira, até encontrar o marco a margem da Estrada de Rodagem de Sorocaba a Porto Feliz, onde tiveram início.

Artigo 2.° - As despesas ocorrentes com a aquisição da área de terreno especificada no artigo anterior correrão pela verba 353 da Estrada de Ferro Sorocabana consignação n. l, aprovada para 1942.

Artigo 3.° - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 18 de março de 1942.

FERNANDO COSTA
Luiz de Anhaia Mello
Abelardo Vergueiro Cesar

Publicada na Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, aos 18 de março de 1942.
Benjamin de Freitas
Diretor Geral Substituto.