DECRETO N. 12.594, DE 18 DE MARÇO DE 1942
Declara de utilidade pública, para o fim de ser adquirido pela
Fazenda
do Estado, um imovel situado no município de Porto Feliz.
O DOUTOR FERNANDO DE SOUZA COSTA, INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO
PAULO, usando de suas atribuições, de conformidade com o
inciso I,
artigo 7.º, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de
1939,
combinados com os artigos 2.º e 6.º do decreto-lei federal n.
3.365, de
21 de junho de 1941.
Decreta:
Artigo 1.° - Fica
declarada de utilidade pública, para o fim de
ser adquirida pela Fazenda do Estado, mediante
desapropriação judicial
ou por via amigavel, uma área de terras de cultura e pastos, sem
benfeitorias, com a superfície de 3.057.670.00 metros quadrados
ou
sejam 126,35 alqueires paulistas, que consta pertencer a Benedicto
Anastacio Vieira e outro, situada no distrito de Nossa Senhora
Mãe dos
Homens, município e comarca de Porto Feliz, junto ao "Horto
Florestal
de Jupira" da Estrada de Ferro Sorocabana, para cujos serviços
se
destina, área de terras essa indicada na planta n. 1.738 da
referida
Estrada, que com este baixa devidamente rubricada pelo
Secretário de
Estado dos Negócios da Viação e Obras
Públicas, tendo os seguintes
limites e confrontações: -
começando em um marco de madeira (A), à margem esquerda
da estrada que,
de Sorocaba vai a Porto Feliz, no Km. 20-|-550 m. a partir de Sorocaba;
daí segue pela referida estrada que separa o imovel de terras de
Antonio Paiffer, na extensão de 818,00 metros, até
encontrar uma
porteira (B); Km. 21 -|- 368 m. daí deixando a estrada seguem
por uma
cerca de arame, margeando um caminho por 290,00 metros, confrontando
com terras de Antonio Bento de Arruda, no fim das quais deixam o
caminho seguindo ainda pela cerca na extensão de 575,00 metros,
confrontando com terreno de Francisco Solano; pela mesma cerca e por
247,70 metros, confrontando com José Lemos; pela mesma cerca e
por
872,30 metros confrontando com João Rodrigues até a
cabeceira de uma
água (C); daí, por essa água abaixo, seguem
confrontando com Angelo
Buleto em 200,00 metros e com Benedicto Rodrigues de Almeida em 860,00
metros até encontrar um marco de madeira na divisa com este
último
proprietário com terrenos de Melchiades Pais de Almeida (D);
daí a SW.
86°,06' e 837,70 metros, confrontando com terras do referido
Melchiades
Pais de Almeida, até um marco de madeira na divisa deste com
Vicento
Lopes da Silva (E); seguem então a SE. 4.° 10' e 256,30
metros
confrontando com terras do referido Vicente Lopes da Silva até
outro
marco de trilho; (F) daí confrontando com terras dos Herdeiros
de João
de Camargo a rumo SE. 28°, 42' e 717,80 metros até outro
marco de
trilho, na divisa com o Horto Florestal de Jupira da Estrada de Ferro
Sorocabana (G); dai, a rumo SE. 89°, 40' e 3.438,70 metros seguem
dividindo com a Estrada de Ferro Sorocabana, Horto Florestal de Jupira,
até encontrar o marco a margem da Estrada de Rodagem de Sorocaba
a
Porto Feliz, onde tiveram início.
Artigo 2.° - As despesas ocorrentes com a
aquisição da área de
terreno especificada no artigo anterior correrão pela verba 353
da
Estrada de Ferro Sorocabana consignação n. l, aprovada
para 1942.
Artigo 3.° - O presente decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado
de São Paulo, aos 18 de março de 1942.
FERNANDO COSTA
Luiz de Anhaia Mello
Abelardo Vergueiro Cesar
Publicada na Secretaria de Estado dos
Negócios da Viação e Obras Públicas, aos 18
de março de 1942.
Benjamin de Freitas
Diretor Geral Substituto.