DECRETO N. 12.601. DE 26 DE MARÇO DE 1942

Aprova o termo de contrato celebrado entre o Governo do Estado de São Paulo e a Companhia Itaquerê, Industrial, Agrícola e Imobiliária.

O SENHOR DOUTOR FERNANDO DE SOUZA COSTA Interventor Federal no Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições e de acordo com o decreto n. 5.427, de 5 de março de 1932,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica aprovado o termo de contrato celebrado aos treze dias do mês de março do ano de mil novecentos e quarenta e dois, para a locação dos sétimo (7.º), oitavo (8.º) e novo (9.º) pavimentos do prédio denominado "Campanário", sito à rua Antonio de Godói n. 122, nesta Capital, para funcionamento do Instituto Geográfico e Geológico ou outra dependência da Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio pelo prazo de três (3) anos e aluguel mensal de onze contos e oitocentos mil réis (11:800$000), a contar de 1.º (primeiro) de abril próximo futuro.

Artigo 2.º - Este decreto entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 26 de marco de 1942.

FERNANDO COSTA.
Paulo de Lima Corrêa.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, Indústria e Comércio, aos 26 de marco de 1942.
José de Paiva Castro,
Diretor Geral.