DECRETO N. 12.601. DE 26 DE MARÇO DE 1942
Aprova o termo de contrato celebrado entre o Governo do Estado de São Paulo e a Companhia Itaquerê, Industrial, Agrícola e Imobiliária.
O SENHOR DOUTOR FERNANDO DE SOUZA COSTA Interventor Federal no Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições e de
acordo com o decreto n. 5.427, de 5 de março de 1932,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
aprovado o termo de contrato celebrado aos treze dias do mês de
março do ano de mil novecentos e quarenta e dois, para a
locação dos sétimo (7.º), oitavo (8.º) e
novo (9.º) pavimentos do prédio denominado
"Campanário", sito à rua Antonio de Godói n. 122,
nesta Capital, para funcionamento do Instituto Geográfico e
Geológico ou outra dependência da Secretaria da
Agricultura, Indústria e Comércio pelo prazo de
três (3) anos e aluguel mensal de onze contos e oitocentos mil
réis (11:800$000), a contar de 1.º (primeiro) de abril
próximo futuro.
Artigo 2.º - Este
decreto entrara em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado
de São Paulo, aos 26 de marco de 1942.
FERNANDO COSTA.
Paulo de Lima Corrêa.
Publicado na Secretaria de Estado dos
Negócios da Agricultura, Indústria e Comércio, aos
26 de marco de 1942.
José de Paiva Castro,
Diretor Geral.