DECRETO
N. 12.602, DE 30 DE MARÇO DE 1942
Aprova o termo de
prorrogação de contrato celebrado entre a Secretaria da
Justiça e Negocios do Interior e a Sociedade Construtora e de
Imoveis, S/A.,
para a locação de parte do prédio "Stella Maris",
sito nesta Capital
à Praça da Sé n. 270, destinados ao funcionamento
da Procuradoria do Patrimônio
Imobiliário e Cadastro do Estado.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o termo de
prorrogação de contrato de arrendamento,
celebrado entre a Secretaria da Justiça e Negócios do
Interior e a Sociedade
Construtora e de Imoveis, S|A., para locação por mais
três (3) anos a contar de
16 dezembro de 1943, de parte do prédio "Stella Maris", sito
nesta
Capital, a Praça da Sé n. 270 (duzentos e setenta), onde
continuará a funcionar
a Procuradoria do Patrimônio Imobiliário e Cadastro do
Estado, nas mesmas
condições e cláusulas do contrato de 17 de
novembro de 1941, aprovado pelo decreto
n. 12.352, de 29 do mesmo mês e ano.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na
data da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 30 de
março de 1942.
FERNANDO COSTA
Abelardo Vergueiro Cesar
Publicado na Secretaria da Justiça e Negócios do
Interior, aos 30 de março de
1942.
O Diretor Geral
Fabio Egydio de O. Carvalho