DECRETO N. 12.602, DE 30 DE MARÇO DE 1942

Aprova o termo de prorrogação de contrato celebrado entre a Secretaria da Justiça e Negocios do Interior e a Sociedade Construtora e de Imoveis, S/A., para a locação de parte do prédio "Stella Maris", sito nesta Capital à Praça da Sé n. 270, destinados ao funcionamento da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário e Cadastro do Estado.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições,

Decreta:

Artigo 1.º -
Fica aprovado o termo de prorrogação de contrato de arrendamento, celebrado entre a Secretaria da Justiça e Negócios do Interior e a Sociedade Construtora e de Imoveis, S|A., para locação por mais três (3) anos a contar de 16 dezembro de 1943, de parte do prédio "Stella Maris", sito nesta Capital, a Praça da Sé n. 270 (duzentos e setenta), onde continuará a funcionar a Procuradoria do Patrimônio Imobiliário e Cadastro do Estado, nas mesmas condições e cláusulas do contrato de 17 de novembro de 1941, aprovado pelo decreto  n. 12.352, de 29 do mesmo mês e ano.

Artigo 2.º
- O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 30 de março de 1942.

FERNANDO COSTA
Abelardo Vergueiro Cesar

Publicado na Secretaria da Justiça e Negócios do Interior, aos 30 de março de 1942.
O Diretor Geral
Fabio Egydio de O. Carvalho