DECRETO N. 12.603, DE 31 DE MARCO de 1942
Aprova o contrato de locação de prédio, celebrado
entre a Secretaria da Segurança Pública e o senhor
Ernesto Ravasi.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO,usado das
atribuição que são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica
aprovado o contrato celebrado entre a Secretaria de Estado dos
Negócios da Segurança Pública e o sr. Ernesto
Ravasi, para locação pelo prazo de (5) cinco anos, a
contar de 1-1-942 e mediante o aluguel de rs. 230$000 (duzentos e
trinta mil réis) mensais, do prédio sito em Descalvado,
destinado ao funcionamento da Delegacia da mesma cidade.
Artigo 2.° - Este decreto
entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposiçoes em contrário.
Palácio do Governo do Estado
de São Paulo, aos 31 de março de 1842
FERNAND0 COSIA
Acacio Nogueira
Publicada na Diretoria Geral da
Secretaria de Es- todo dos Negócios da Segurança
Pública,aos 31 de março de 1942.
O Diretor Geral,
Alfredo Issa Assaly