DECRETO N. 12.603, DE 31 DE MARCO de 1942

Aprova o contrato de locação de prédio, celebrado entre a Secretaria da Segurança Pública e o senhor Ernesto Ravasi.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO,usado das atribuição que são conferidas por lei,

Decreta:

Artigo 1.° - Fica aprovado o contrato celebrado entre a Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública e o sr. Ernesto Ravasi, para locação pelo prazo de (5) cinco anos, a contar de 1-1-942 e mediante o aluguel de rs. 230$000 (duzentos e trinta mil réis) mensais, do prédio sito em Descalvado, destinado ao funcionamento da Delegacia da mesma cidade.

Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçoes em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 31 de março de 1842

FERNAND0 COSIA
Acacio Nogueira

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Es- todo dos Negócios da Segurança Pública,aos 31 de março de 1942.
O Diretor Geral,
Alfredo Issa Assaly