DECRETO N. 12.604, DE 31 DE MARÇO DE 1942

Aprova o contato de locação celebrado entre a Secretaria de Estado dos Negocios da Segurança Pública e o Sr. José Benedito Rodrigues, do prédio sito no Distrito de São João Novo, município de São Roque, destinado a funcionamento do Posto Policial local.

O INTERVENTOR FEDERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica aprovado o contrato celebrado entre a Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública e o sr, José Benedito Rodrigues, para rocação, pelo prazo de 5 (cinco) anos, a partir de l.º de janeiro do corrente exercício e mecuante o aluguel de rs.60$0 (sessenta mil réis) mensais, do prédio sito no Distrito de São João Noto, município de São Roque, destinado ao funcionamento do Posto Policial local.

Artigo 2.º - Este decreto entrarà em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições era contrario

Palácio do Governo do Estado de São Paulo aos, 31 de março de 1942.

FERNANDO COSTA
Accacio nogueira

Publicado na Diretona Geral da Secretaria de Estado dos Negócíos da Segurança Publica, aos 31 de março de 1942.
Alfredo Issa Assaly - O Diretor Geral