DECRETO N. 12.604, DE 31 DE MARÇO DE 1942
Aprova o contato de locação celebrado entre a Secretaria de Estado dos Negocios da Segurança Pública e o Sr. José Benedito Rodrigues, do prédio sito no Distrito de São João Novo, município de São Roque, destinado a funcionamento do Posto Policial local.
O INTERVENTOR FEDERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
aprovado o contrato celebrado entre a Secretaria de Estado dos
Negócios da Segurança Pública e o sr, José
Benedito Rodrigues, para rocação, pelo prazo de 5 (cinco)
anos, a partir de l.º de janeiro do corrente exercício e
mecuante o aluguel de rs.60$0 (sessenta mil réis) mensais, do
prédio sito no Distrito de São João Noto,
município de São Roque, destinado ao funcionamento do
Posto Policial local.
Artigo 2.º - Este
decreto entrarà em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições era
contrario
Palácio do Governo do Estado
de São Paulo aos, 31 de março de 1942.
FERNANDO COSTA
Accacio nogueira
Publicado na Diretona Geral da
Secretaria de Estado dos Negócíos da Segurança
Publica, aos 31 de março de 1942.
Alfredo Issa Assaly - O Diretor Geral