DECRETO N. 12.607, DE 31 DE MARÇO DE 1942
Aprova contrato celebrado entre a Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública e o sr. Luiz Scattolin, para locação do prédio sito à rua Prates n.205, ocupado pela Delegacia de Policia da Segunda Circunscrição da Capital.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica
aprovado o contrato celebrado entre a Secretaria de Estado aos
Negócios da Segurança Pública e o sr. Luiz
Scattolin, para locação, pelo prazo de 2 (dois) anos, a
contar de 1.° de janeiro do corrente exercício, e mediante o
aluguel mensal de rs. 2:600$0 (dois contos e seiscentos mil
réis), do prédio sito à rua Prates n. 205, ocupado
pela Delegacia de Policia da Segunda Circunscrição da
Capital.
Artigo 2.° - Este decreto
entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palacio do Governo do Estado de
São Paulo, aos 31 de março de 1942.
FERNANDO COSTA
Accacio Nogueira.
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança
Pública, aos 31 de março de 1942.
Alfredo Issa Assaly
Diretor Geral.