DECRETO N. 12.607, DE 31 DE MARÇO DE 1942

Aprova contrato celebrado entre a Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública e o sr. Luiz Scattolin, para locação do prédio sito à rua Prates n.205, ocupado pela Delegacia de Policia da Segunda Circunscrição da Capital.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Decreta:

Artigo 1.° - Fica aprovado o contrato celebrado entre a Secretaria de Estado aos Negócios da Segurança Pública e o sr. Luiz Scattolin, para locação, pelo prazo de 2 (dois) anos, a contar de 1.° de janeiro do corrente exercício, e mediante o aluguel mensal de rs. 2:600$0 (dois contos e seiscentos mil réis), do prédio sito à rua Prates n. 205, ocupado pela Delegacia de Policia da Segunda Circunscrição da Capital.

Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 31 de março de 1942.

FERNANDO COSTA
Accacio Nogueira.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, aos 31 de março de 1942.
Alfredo Issa Assaly
Diretor Geral.