DECRETO N.12.608, DE 31 DE MARÇO DE 1942

Aprova o contrato celebrado entre a Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, e o sr. Francisco Perrone, para locação do prédio sito em  ITAPOLIS, destinado ao funcionamento da Delegacia de Polícia local.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Decreta:


Artigo 1.º
 -  Fica aprovado o contrato celebrado entre a Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública e o senhor FRANCISCO PERRONE, para locação, pelo prazo de (3) três anos , a contar de 1.º de janeiro do corrente exercício e mediante o aluguel mensal de rs. 250$0 (duzentos e cinquenta mil réis), do prédio sito em ITÁPÓLIS, à rua 7 de setembro n. 30,  destinado ao  funcionamento  da Delegacia de Policia  da mesma cidade.


Artigo 2.º
-  Este decreto entrará em vigor na  data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 31 de março de 1942.

FERNANDO COSTA
Accacio Nogueira.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, aos 31 de março de  1942.

Alfredo Issa Ássly
Diretor Geral.