DECRETO N.12.608, DE 31
DE MARÇO DE 1942
Aprova o
contrato celebrado entre a Secretaria de Estado dos Negócios da
Segurança Pública, e o sr. Francisco Perrone, para
locação do prédio sito em ITAPOLIS,
destinado ao funcionamento da Delegacia de Polícia local.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica aprovado o contrato celebrado entre a Secretaria de Estado
dos Negócios da Segurança Pública e o senhor
FRANCISCO PERRONE, para locação, pelo prazo de (3)
três anos , a contar de 1.º de janeiro do corrente
exercício e mediante o aluguel mensal de rs. 250$0 (duzentos e
cinquenta mil réis), do prédio sito em
ITÁPÓLIS, à rua 7 de setembro n. 30,
destinado ao funcionamento da Delegacia de Policia da
mesma cidade.
Artigo 2.º
- Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 31
de março de 1942.
FERNANDO COSTA
Accacio Nogueira.
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança
Pública, aos 31 de março de 1942.
Alfredo Issa Ássly
Diretor Geral.