DECRETO N. 12.612, DE 31 DE MARÇ0 DE 1942

Aprova os termos do contrato para arrendamento ao Govêrno do Estado, de um prédio de propriedade do Sr. Caram Abai, situado no Largo da Matriz,em Pitambóia na Comarca de Botucatú para nele funcionar o Grupo Escolar local

O INTERVENTOR FEDERAL DO ESTADO DA SÃO PAULO,de acordo com o Decreto n. 5. 427 de 5 de março de 1932 resolve aprovar o contrato celebrado na Secretaria do Estado da Educação e Saude Pública, para arrendamento ao Govêrno do Estado pelo prazo de cinco (5) anos mediante os alugueres de trezentos mil réis (300$000) mensais de um prédio de propriedade tio Sr. Caram Abud situado no Largo da Matriz em Pirambóia na Comarca de Botucatú destinado ao Grupo Escolar local

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo aos 31 de março de 1942.

FERNANDO COSTA
J.Rodrigues Alves Sobrinho

Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saude Publica aos 31 de março de 1942.
Aluizio Lopes de Oliveira - Diretor Geral