DECRETO N. 12.612, DE 31 DE MARÇ0 DE 1942
Aprova os termos do contrato para arrendamento ao Govêrno do
Estado, de um prédio de propriedade do Sr. Caram Abai, situado
no Largo da Matriz,em Pitambóia na Comarca de Botucatú
para nele funcionar o Grupo Escolar local
O INTERVENTOR FEDERAL DO ESTADO DA SÃO PAULO,de acordo com o
Decreto n. 5. 427 de 5 de março de 1932 resolve aprovar o
contrato celebrado na Secretaria do Estado da Educação e
Saude Pública, para arrendamento ao Govêrno do Estado pelo
prazo de cinco (5) anos mediante os alugueres de trezentos mil
réis (300$000) mensais de um prédio de propriedade tio
Sr. Caram Abud situado no Largo da Matriz em Pirambóia na
Comarca de Botucatú destinado ao Grupo Escolar local
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo aos 31 de março de 1942.
FERNANDO COSTA
J.Rodrigues Alves Sobrinho
Publicado na Secretaria de Estado da
Educação e Saude Publica aos 31 de março de 1942.
Aluizio Lopes de Oliveira - Diretor Geral