DECRETO N 12.613, DE 31 DE MARÇO DE 1942
Aprova os termos do contrato assinado na Secretaria do Estado da
Educação e Saude Pública com a Santa Casa de
Misericórdia de São Paulo, para assistência a
tuberculosos indigentes.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, de acordo com as
atribuições que lhe são conferidos por lei resolve
aprovar os termos do contrato celebrado na Secretaria de Estado da
Educação e Saude Pública entre o Governo do Estado
e a Santa Casa de Misericórdia de São Paulo, para
assistência a tuberculosos indigentes do Estado.
Palácio do Governo do Estado
de São Paulo, 31 de março de 1942.
FERNANDO COSTA
J. Rodrigues Alves Sobrinho
Publicado na Secretaria de Estado da
Educação e Saude Pública aos 31 de marco de 1942.
Aluisio Lopes de Oliveira
Diretor Geral.