DECRETO N 12.613, DE 31 DE MARÇO DE 1942

Aprova os termos do contrato assinado na Secretaria do Estado da Educação e Saude Pública com a Santa Casa de Misericórdia de São Paulo, para assistência a tuberculosos indigentes.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, de acordo com as atribuições que lhe são conferidos por lei resolve aprovar os termos do contrato celebrado na Secretaria de Estado da Educação e Saude Pública entre o Governo do Estado e a Santa Casa de Misericórdia de São Paulo, para assistência a tuberculosos indigentes do Estado.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, 31 de março de 1942.

FERNANDO COSTA
J. Rodrigues Alves Sobrinho

Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saude Pública aos 31 de marco de 1942.
Aluisio Lopes de Oliveira
Diretor Geral.