DECRETO N.12.615, DE 31 DE MARÇO DE 1942
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SAO PAULO, usando de suas
atribuiçôes, de conformidade com o artigo 7.º n. I do
decreto-lei
federal n. 1 202, de 8 de abril de 1939, e artigo 6. ° do
decreto-lei
federal n. 3 .365. de 21 de Junho de 1941.
Decreta:
Artigo 1.° - Fica
declarada de utilidade púbica, a-fim-de ser
adquirida mediante desapropriação jadicial ou por via
amigavel a área
de terreno abaixa caracterizada, situada na Estância Hidromineral
de
Lindoia, assinalada na planta que faz parte do Processo n. 2493278-41
do Departamento das Municipalidades, destinada à abertura de uma
via
pública de ligação às Termas, a saber: -
"terreno, sem benfeitorias, que consta pertencer à Empresa
Tozzi,
representado por uma faixa sinuosa, com 16 (desesseis) metros de
largura, limitada em suas extensões por duas cercas de arame
tendo uma
a direção de 63º-40' SE e 9.50 metros de comprimento
à esquerda da
estaca 20+7.70 e 9,70 metros à direita da mesma estaca: fazendo
divisa
com a propriedade do sr. Cirillo Mantovani e a outra cerca com
direção
69°15' NE e 8,00 metros de comprimento à esquerda da estaca
34+9,00 e
8,00 metros à direita da mesma estaca fazendo divisa com uma
estrada
municipal A faixa de terreno com desesseis metros de largura acompanha
paralelamente com oito metros, para cada lado a poligonal e seus pontos
intermediários locados conforme a descrição
seguinte: - Da estaca
20+7.70 (onde se acha localizada a primeira cerca já mencionada)
com
azimute 51°-16 SW e distância 42.30 metros segue até a
estaca 22+10:
deste ponto com azimute 37°-16 SW e distância 60. 00 metros
segue até a
estaca 25+ 10' deste ponto. com azimute 21°-30' SW e
distância 30.00
metros segue até a estaca 27 + 00: deste ponto com azimute
4º-25' SE e
distância 30 metros, segue até a estaca 28+10; deste
ponto, com azimute
38°-35' SE e distância 30 metros, segue até a estaca
30+00: deste
ponto, com azimute 36°- 52' SE e distância 80 metros, seque
até a
estaca 34+00; deste ponto com azimute 21°-32' SE e distância
9 metros,
segue até a estaca 34+9.00 aonde se acha localizada a segunda
cerca de
arame já mencionada.
Artigo 2.° - Havendo
concordância quanto ao preço e forma de
pagamento fica o Prefeito da Estância autorizada a fazer e
expropriação
por acordo uma vez satisfeitos os seguinte requisitos: -
a) - que o preço não ultrapasse o valor do laudo de
avaliação:'
b) - que o proprietário ofereça títulos de dominio
com filiação
trintenária e certidões negativas de débitos
fiscais e de quaisquer
outros ônus que recaiam sobre os bens expropriados.
Artigo 3.° - As despesas
decorrentes da execução deste decreto
correrão por conta de crédito especial que será
aberto mediante
decreto-lei nos termos da legislação em vigor, depois de
conhecido o
"quantum"' da índenização,
Artigo 4.° - Este decreto
entrará em vigor na data da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo aos 31 de
março de 1942
FERNANDO COSTA
Coriolano de Góes
Abelardo Vergueiro Cesar
Gabriel Monteiro da Silva
Publicado no Departamento das
Municipalidades, em 1º de abril de 1942.
Paulo Pinto de Carvalho
Diretor da Diretoria de Expediente