DECRETO N.12.615, DE 31 DE MARÇO DE 1942

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SAO PAULO, usando de suas atribuiçôes, de conformidade com o artigo 7.º n. I do decreto-lei federal n. 1 202, de 8 de abril de 1939, e artigo 6. ° do decreto-lei federal n. 3 .365. de 21 de Junho de 1941.

Decreta:

Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade púbica, a-fim-de ser adquirida mediante desapropriação jadicial ou por via amigavel a área de terreno abaixa caracterizada, situada na Estância Hidromineral de Lindoia, assinalada na planta que faz parte do Processo n. 2493278-41 do Departamento das Municipalidades, destinada à abertura de uma via pública de ligação às Termas, a saber: -
"terreno, sem benfeitorias, que consta pertencer à Empresa Tozzi, representado por uma faixa sinuosa, com 16 (desesseis) metros de largura, limitada em suas extensões por duas cercas de arame tendo uma a direção de 63º-40' SE e 9.50 metros de comprimento à esquerda da estaca 20+7.70 e 9,70 metros à direita da mesma estaca: fazendo divisa com a propriedade do sr. Cirillo Mantovani e a outra cerca com direção 69°15' NE e 8,00 metros de comprimento à esquerda da estaca 34+9,00 e 8,00 metros à direita da mesma estaca fazendo divisa com uma estrada municipal A faixa de terreno com desesseis metros de largura acompanha paralelamente com oito metros, para cada lado a poligonal e seus pontos intermediários locados conforme a descrição seguinte: - Da estaca 20+7.70 (onde se acha localizada a primeira cerca já mencionada) com azimute 51°-16 SW e distância 42.30 metros segue até a estaca 22+10: deste ponto com azimute 37°-16 SW e distância 60. 00 metros segue até a estaca 25+ 10' deste ponto. com azimute 21°-30' SW e distância 30.00 metros segue até a estaca 27 + 00: deste ponto com azimute 4º-25' SE e distância 30 metros, segue até a estaca 28+10; deste ponto, com azimute 38°-35' SE e distância 30 metros, segue até a estaca 30+00: deste ponto, com azimute 36°- 52' SE e distância 80 metros, seque até a estaca 34+00; deste ponto com azimute 21°-32' SE e distância 9 metros, segue até a estaca 34+9.00 aonde se acha localizada a segunda cerca de arame já mencionada.

Artigo 2.° - Havendo concordância quanto ao preço e forma de pagamento fica o Prefeito da Estância autorizada a fazer e expropriação por acordo uma vez satisfeitos os seguinte requisitos: -
a) - que o preço não ultrapasse o valor do laudo de avaliação:'
b) - que o proprietário ofereça títulos de dominio com filiação trintenária e certidões negativas de débitos fiscais e de quaisquer outros ônus que recaiam sobre os bens expropriados.

Artigo 3.° - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta de crédito especial que será aberto mediante decreto-lei nos termos da legislação em vigor, depois de conhecido o "quantum"' da índenização,

Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo aos 31 de março de 1942

FERNANDO COSTA
Coriolano de Góes
Abelardo Vergueiro Cesar
Gabriel Monteiro da Silva

Publicado no Departamento das Municipalidades, em 1º de abril de 1942.
Paulo Pinto de Carvalho
Diretor da Diretoria de Expediente