DECRETO N. 12.621, DE 31 DE MARÇO DE 1942

Altera dotações orçamentárias na Secretaria da Viação e Obras Públicas.

O DOUTOR FERNANDO DE SOUZA COSTA, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando de suas atribuições, de conformidade com o art. 7.º, n. 1, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,

Decreta:

Artigo 1.º - Ficam alteradas nas tabelas explicativas do orçamento para 1942, que baixaram com o Decreto n. 12.414, de 19 de dezembro de 1941, na parte referente à verba n. 350 - Navegação Marítima - Consignação n. 1 - Despesas Diversas - § 46, atribuída à Diretoria de Viação da Secretaria da Viação e Obras Públicas, as dotações das alíneas ns. 1 e 2, que passarão a ser de 720:000$0 (setecentos e vinte contos de réis) e 200:000$0 (duzentos contos de réis), respectivamente.

Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 31 de março de 1942.

FERNANDO COSTA
Luiz de Anhaia Mello
Coriolano de Góes

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, aos 31 de março de 1942.
Benjamin de Freitas,
Diretor Geral substituto.