DECRETO N. 12.621, DE 31 DE MARÇO DE 1942
Altera dotações orçamentárias na Secretaria da Viação e Obras Públicas.
O DOUTOR FERNANDO DE SOUZA COSTA,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando de suas
atribuições,
de conformidade com o art. 7.º, n. 1, do decreto-lei federal n.
1.202,
de 8 de abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam
alteradas nas tabelas explicativas do
orçamento para 1942, que baixaram com o Decreto n. 12.414, de 19
de
dezembro de 1941, na parte referente à verba n. 350 -
Navegação
Marítima - Consignação n. 1 - Despesas Diversas
- § 46, atribuída à
Diretoria de Viação da Secretaria da Viação
e Obras Públicas, as
dotações das alíneas ns. 1 e 2, que
passarão a ser de 720:000$0
(setecentos e vinte contos de réis) e 200:000$0 (duzentos contos
de
réis), respectivamente.
Artigo 2.º - Este
decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado
de São Paulo, aos 31 de março de 1942.
FERNANDO COSTA
Luiz de Anhaia Mello
Coriolano de Góes
Publicado na Secretaria de Estado dos
Negócios da Viação e Obras Públicas, aos 31
de março de 1942.
Benjamin de Freitas,
Diretor Geral substituto.