DECRETO N. 12.623, DE 7 DE ABRIL DE 1942

Aprova o contrato de locação de prédio celebrado entre a Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública e o Sr. Dr. Ulpiano Pinto de Souza e outros.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica aprovado o contrato celebrado entre a Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública e o Sr. Dr. Ulpiano Pinto de Souza e outros, para locação, pelo prazo de cinco (5) anos, a contar de 1.º de janeiro do corrente exercício e mediante o aluguel mensal de quatro contos e sessenta mil réis (Rs. 4:060$0). do prédio sito à rua Brigadeiro Tobias n. 110, nesta Capital, ocupado por dependências da Guarda Civil.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 7 de abril de 1942.
FERNANDO COSTA
Accacio Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado aos Negócios da Segurança Pública, aos 7 de abril de 1942.
O Diretor Geral,
Alfredo Issa Ássaly