DECRETO N. 12.624, DE 7 DE ABRIL DE 1942
Aprova o contrato de locação celebrado entre a Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública e o Sr. Dr. José Ulpiano Pinto de Souza.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o contrato celebrado entre a Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública e o Sr. Dr. José Ulpiano Pinto de Souza, para locação, pelo prazo de cinco (5) anos, a contar de 1.º de janeiro do corrente exercício e mediante o aluguel mensal de tresentos mil réis (Rs. 300$0), do terreno situado nos fundos do prédio n. 98 da rua Brigadeiro Tobias, ocupado por dependências da Guarda Civil.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 7 de abril de 1942.
FERNANDO COSTA
Accacio Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, aos 7 de abril de 1942.
O Diretor Geral.
Alfredo Issa Ássaly