DECRETO N. 12.625, DE 7 DE ABRIL DE 1942

Aprova o contrato celebrado entre a Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública e o senhor Bernardo Joaquim Dias, para locação do prédio sito em São Luiz do Paraitinga, destinado ao funcionamento da Delegacia de Polícia local.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o contrato celebrado entre a Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública e o sr. Bernardo Joaquim Dias, para locação, pelo prazo de 5 (cinco) anos, a contar de 1.º de janeiro do corrente exercício e mediante o aluguel mensal de rs. 80$ (oitenta mil réis), do prédio sito em São Luiz do Paraitinga, à rua Barão do Paraitinga n. 3, destinado ao funcionamento da Delegacia de Polícia local.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de abril de 1942.
FERNANDO COSTA
Accacio Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, aos 7 de abril de 1942.
O Diretor Geral,
Alfredo Issa Assaly.