DECRETO N. 12.626, DE 7 DE ABRIL DE 1942

Aprova o contrato celebrado entre a Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública e o senhor Nasseri Gabriel, para locação do prédio sito em Palestina, destinado ao funcionamento da Delegacia de Polícia e Cadeia Pública locais.
 

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
 Decreta:
 Artigo 1.º — Fica aprovado o contrato celebrado entre a Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública e o sr. Nasseri Gabriel, para locação, pelo prazo de 5 (cinco) anos, a contar de 1.º de janeiro do corrente exercício e mediante o aluguel mensal de rs. 200$000 (duzentos mil réis), do prédio sito em Palestina, à rua 30 de Maio, quadra 6, lote n. 12 destinado ao funcionamento da Delegacia de Polícia e Cadeia Pública locais.
Artigo 2.º — Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de abril de 1942.
FERNANDO COSTA
Accacio Nogueira.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, aos 7 de abril de 1942.
O Diretor Geral,
 Alfredo Issa.