DECRETO N. 12.626, DE 7 DE ABRIL DE 1942
Aprova o contrato celebrado entre a Secretaria de Estado dos
Negócios da Segurança Pública e o senhor Nasseri
Gabriel, para locação do prédio sito em Palestina,
destinado ao funcionamento da Delegacia de Polícia e Cadeia
Pública locais.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º —
Fica aprovado o contrato celebrado entre a Secretaria de Estado dos
Negócios da Segurança Pública e o sr. Nasseri
Gabriel, para locação, pelo prazo de 5 (cinco) anos, a
contar de 1.º de janeiro do corrente exercício e mediante o
aluguel mensal de rs. 200$000 (duzentos mil réis), do
prédio sito em Palestina, à rua 30 de Maio, quadra 6,
lote n. 12 destinado ao funcionamento da Delegacia de Polícia e
Cadeia Pública locais.
Artigo 2.º —
Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de abril de 1942.
FERNANDO COSTA
Accacio Nogueira.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios da Segurança Pública, aos 7 de abril de
1942.
O Diretor Geral,
Alfredo Issa.